TJCE - 3000917-20.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:43
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:36
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:21
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133490653
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133490652
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133490653
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133490652
-
27/01/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133490653
-
27/01/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133490652
-
22/01/2025 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 18:15
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128363145
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128363145
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05/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128363145
-
29/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124584266
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124584266
-
11/11/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124584266
-
11/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104080045
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104080044
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104080045
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104080044
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000917-20.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da decisão de ID 101777964/pág. 160. Tianguá/CE, 05 de setembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
05/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104080045
-
05/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104080044
-
29/08/2024 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:59
Decorrido prazo de CAGECE em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88251681
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88251681
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] D E S P A C H O Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Revogo o despacho de ID 78767751.
Tendo em vista o entendimento do STF acerca do tratamento a ser dispensado à CAGECE, não se mostra correto a aplicação do rito do art. 523 do CPC em caso de cumprimento de sentença em face da reclamada.
Trata-se de rito análogo ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O art. 535 do NCPC trata da impugnação à execução pela Fazenda Pública, que agora se dá nos próprios autos.
Veja-se: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) §1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Assim, intime-se o executado para oferecer, no prazo legal, a impugnação à execução, sob pena de aplicação do §3º do art. 535 do NCPC.
Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88251681
-
18/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79430394
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79430394
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08/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79430394
-
29/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:19
Decorrido prazo de ALBERT LIMA CAVALCANTE em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CAGECE em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71038102
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71038101
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000917-20.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida, CAGECE, acerca do inteiro teor da sentença de ID 69376976/pág. 131. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 23 de outubro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71038102
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71038101
-
24/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71038102
-
24/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71038101
-
23/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 11:15
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
03/07/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:45
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
11/04/2023 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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