TJCE - 3000303-03.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 18:22
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:10
Decorrido prazo de KATHLEEN PINHO DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2023 18:52
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70173413
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70173413
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo nº 3000303-03.2019.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE: NEUZA MARIA DE OLIVEIRAEXECUTADO: LUIS VIEIRA DE ASSUNCAO, LIDU'S BELEZA LTDA D E S P A C H O Nota-se nos autos que a parte requerente solicitou a utilização do programa "SNIPER", contudo, não fez prova da existência e do objeto deste programa.
Bem por isso concedo ao exequente prazo de dez dias para: a) Fazer prova da existência e finalidade de tal programa; b) Fazer prova de que existe adesão do TJCE ao referido programa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRAJuiz de DireitoAssinado por certificação digital -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70929468
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70929467
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19/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70173413
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19/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70173413
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04/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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02/09/2023 04:03
Decorrido prazo de LIDU'S BELEZA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 01:24
Decorrido prazo de KATHLEEN PINHO DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 09:22
Conclusos para decisão
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10/06/2022 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 15:52
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:28
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/02/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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08/03/2020 21:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2019 10:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/08/2019 12:57
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2019 11:01
Juntada de ordem de bloqueio
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22/07/2019 10:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/07/2019 08:37
Expedição de Intimação.
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10/07/2019 08:33
Juntada de ordem de bloqueio
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08/07/2019 11:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/07/2019 11:47
Juntada de cálculo
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14/06/2019 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 16:37
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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