TJCE - 3000076-94.2023.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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01/07/2024 15:18
Decorrido prazo de JAKECILENE MARTINS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:41
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 12:28
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MARTHA DE AGOSTINHO RAY em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 86271062
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 86271062
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86271062
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86271062
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03/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se dos autos que a parte requerida efetuou o pagamento, consoante informações contidas em petição acostada à pág. retro, pelo que os autos me vieram conclusos. Nesse diapasão, conforme dispõe o art. 924, II, do Diploma Processual Civil, quando o devedor satisfizer a obrigação, a execução será extinta. ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará, dados bancários inseridos no ID nº 80205688. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
02/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86271062
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02/06/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86271062
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02/06/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MARTHA DE AGOSTINHO RAY em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 79098366
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79098366
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05/02/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79098366
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05/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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24/01/2024 22:09
Julgado procedente o pedido
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17/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MARTHA DE AGOSTINHO RAY em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:41
Juntada de Petição de ciência
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70709454
 - 
                                            
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000076-94.2023.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAKECILENE MARTINS DE OLIVEIRAREU: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do Requerido, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor Despacho cujo documento repousa no ID nº 69427836.
EUSéBIO/CE, 18 de outubro de 2023.
JESSICA CUNHA AGUIAR COELHOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI - 
                                            
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70709454
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18/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70709454
 - 
                                            
18/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 13:46
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
13/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 13:53
Audiência Conciliação redesignada para 14/06/2023 13:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/01/2023 11:01
Audiência Conciliação designada para 30/05/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/01/2023 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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