TJCE - 3000525-45.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:26
Expedição de Alvará.
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24/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:32
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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24/02/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 03:21
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 03:20
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:20
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 03:19
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000525-45.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CARLOS EDUARDO DA NOBREGA ALMEIDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Por autorização do MM Juiz de Direito titular desta 9ª Unidade dos Juizados Especiais (art. 203 § 4º CPC), pelo presente, tendo em vista o Trânsito em Julgado da Sentença, fica(m) intimado(s) o(s) reclamado(s) do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar(em) o pagamento da condenação no valor de R$ 546,96 (quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e seus acréscimos legais, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523 § 1º CPC e penhora.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 19:28
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 01:24
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 17/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 09:04
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 23/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 09:42
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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