TJCE - 0020695-90.2019.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 09:08
Alterado o assunto processual
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10/05/2025 02:55
Decorrido prazo de EMANUELE ANTONIA MOREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Apelação
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01/05/2025 02:22
Decorrido prazo de EMANUELE ANTONIA MOREIRA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137899456
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04/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
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22/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMANUELE ANTONIA MOREIRA DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/01/2025. Documento: 133748582
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30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de memoriais
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133748582
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29/01/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133748582
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29/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de memoriais
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28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/12/2024 18:33
Decorrido prazo de ALISSON FERREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:33
Decorrido prazo de ALISSON FERREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129325900
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12/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICO em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ALISSON FERREIRA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111967094
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111967094
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0020695-90.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional de Insalubridade] AUTOR: EMANUELE ANTONIA MOREIRA DE LIMA MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade ajuizada por Emanuele Antonia Moreira de Lima em face do Município de Icó. No caso dos autos, considerando o lapso temporal para designação de perícia e que não há peritos na especialidade exigida que possam atuar no feito, revogo a nomeação de ID 71342231, motivo pelo qual entendo ser necessária a nomeação de perito à livre escolha do Juiz, em aplicação ao art. 156, § 5º, do CPC c/c art. 11, §1º da Resolução nº 14/2022 e art. 11 da Resolução nº 07/2024. Entendo que cabe ao Poder Judiciário arcar com os custos da perícia, uma vez que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça. Por estas razões, NOMEIO o profissional de Engenharia Eletricista e Engenharia de Segurança do Trabalho, Rodrigo Marques Pedrosa, CPF: *03.***.*00-04, encontrado no endereço Alameda Campinas, 956- Apt 82 Jardim Paulista- SP ou Rua João de Castro, 705 Casa nº 77 Aquiraz-CE, contato (85) 99997-7576, e-mail [email protected]. Quanto aos valores dos honorários periciais, em atendimento ao fixado na Portaria nº 00320/2024, arbitro em R$ 750,00. Após a nomeação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Intime-se o nobre profissional acerca desta nomeação, cientifique-se para dar início aos trabalhos periciais, averiguando se as condições de trabalho da requerente é em meio insalubre, sendo o caso de implementação do adicional de insalubridade, com entrega de laudo no prazo de 30 dias, a contar da entrega dos quesitos pelas partes. Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que o pagamento dos honorários será realizado ao final, após a apresentação do laudo e intimação das partes. Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos. Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz- Em Respondência Automática -
25/10/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111967094
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25/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ALISSON FERREIRA ALVES em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 71342231
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 71342231
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28/01/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71342231
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28/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo Nº 0020695-90.2019.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional de Insalubridade] AUTOR: EMANUELE ANTONIA MOREIRA DE LIMA MUNICIPIO DE ICO Vistos, etc. Considerando a certidão retro, revogo a nomeação anterior e determino a designação de novo profissional habilitado pelo SIPER, com a urgência que o caso requer, ocasião em que intime-se o novo perito nomeado, acerca da designação. Caso não haja profissional habilitado na especialidade pretendida, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, indiquem profissional com a expertise necessária a realização do ato, nos termos do art. 11 da Resolução nº 14/2022 do TJCE (DJe 02/06/2022). Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz em Respondência -
19/10/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70920809
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19/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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15/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 20:08
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2022 16:11
Mov. [30] - Conclusão
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03/12/2022 09:26
Mov. [29] - Mero expediente: Considerando a pretensão firmada pelo autoral e a controvérsia corrente nos autos, determino a designação de profissional habilitado, via SIPER, para avaliação da situação narrada na exordial, fixando honorários periciais no i
-
11/11/2022 08:27
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01808461-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2022 08:07
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26/10/2022 12:01
Mov. [27] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte promovida. O referido é verdade. Dou fé.
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05/09/2022 00:28
Mov. [26] - Certidão emitida
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25/08/2022 14:32
Mov. [25] - Certidão emitida
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27/07/2022 09:39
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 23:39
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01804292-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2022 21:28
-
26/07/2022 10:16
Mov. [22] - Mero expediente: Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após,
-
18/03/2022 20:16
Mov. [21] - Conclusão
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18/03/2022 20:16
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
-
18/03/2022 20:16
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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18/03/2022 19:44
Mov. [18] - Certidão emitida
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30/03/2021 15:49
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 15:48
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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03/03/2021 17:50
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00166019-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2021 17:40
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03/03/2021 10:51
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00166007-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 03/03/2021 10:36
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27/02/2021 07:41
Mov. [13] - Certidão emitida
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25/02/2021 18:57
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00165908-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 17:57
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16/02/2021 18:15
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/11/2020 14:30
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se o Município de Icó/Ceará, através de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias dias, manifestar-se sobre a petição acostada as páginas 153/156, sob pena de julgamento antecipado da lide. Expedientes necessário
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14/04/2020 13:10
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WICO.20.00165561-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2020 12:38
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11/12/2019 19:30
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WICO.19.00060714-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/12/2019 19:14
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09/12/2019 15:57
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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02/12/2019 11:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WICO.19.00060646-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2019 11:25
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05/11/2019 16:46
Mov. [5] - Documento
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31/10/2019 15:04
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 090.2019/002338-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2023 Local: Oficial de justiça -
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15/10/2019 14:19
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2019 10:06
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2019 10:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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