TJCE - 3001254-31.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 08:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 14:15
Processo Desarquivado
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12/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88588240
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88588240
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88588240
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88588240
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88588240
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88588240
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001254-31.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA REU: DOUGLAS ANDRADE ROTH, MARLIZE SILVESTRE DA SILVA SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que a parte autora indicasse o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária, vez que para apreciação do referido pleito, a parte deverá apresentar os documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência econômica, prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, com fundamento no Enunciado n. 116 do FONAJE, o qual dispõe que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, em eventual interposição de recurso, a parte deverá apresentar os documentos supraditos. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88588240
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25/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88588240
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25/06/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88588240
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25/06/2024 09:25
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87431367
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87431367
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87431367
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87431367
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87431367
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87431367
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001254-31.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA REU: DOUGLAS ANDRADE ROTH, MARLIZE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431367
-
29/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431367
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29/05/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431367
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28/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 08:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2024 00:11
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:28
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83085528
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83085528
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83085528
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83085528
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83085528
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83085528
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001254-31.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA REU: DOUGLAS ANDRADE ROTH, MARLIZE SILVESTRE DA SILVA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte executada, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
22/03/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83085528
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22/03/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83085528
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22/03/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83085528
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21/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80240192
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80240192
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23/02/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80240192
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23/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 07/05/2024 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80018250
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80018250
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80018250
-
22/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80018250
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80018250
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80018250
-
21/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80018250
-
21/02/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80018250
-
21/02/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80018250
-
21/02/2024 09:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 17/04/2024 08:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 01:34
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:20
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:20
Juntada de Certidão
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14/02/2024 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 23:38
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78973745
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78973745
-
31/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78973745
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31/01/2024 16:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/04/2024 08:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78505765
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23/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78505765
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78505765
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78505765
-
22/01/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78505765
-
22/01/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78505765
-
22/01/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78505765
-
22/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 05:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIAS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71676314
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71676314
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001254-31.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA REU: DOUGLAS ANDRADE ROTH DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
08/11/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71676314
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08/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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03/11/2023 12:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71009059
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001254-31.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO STUDIO IRACEMA REU: DOUGLAS ANDRADE ROTH Parte intimada: CAROLINE MONTEIRO MACEDO FARIASELI BARBOSA CORDEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 23/01/2024 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71009059
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20/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009059
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20/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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