TJCE - 3000112-74.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71032976
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000112-74.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: FLAVIA VIRGINIA ARAUJO MARQUES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70925983.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no id 64668856, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71032976
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22/10/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71032976
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21/10/2023 10:29
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:43
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 02:52
Decorrido prazo de FLAVIA VIRGINIA ARAUJO MARQUES em 16/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:15
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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