TJCE - 3000702-22.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86125246
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86125245
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86125245
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86125246
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000702-22.2020.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO ELIONEUDO LIMA LESSA REU: RENOVADORA DE PNEUS VITORIA LTDA - EPP Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ELIESIO LIMA LESSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86016934, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, bem como para informar dados bancários.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. Intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência do valor da condenação (IDs 85968357 e 85968358), ou de seu causídico, juntando procuração atualizada e devidamente assinada, com poderes para receber e dar quitação. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
16/05/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125246
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16/05/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86125245
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14/05/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84520745
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84520745
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000702-22.2020.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO ELIONEUDO LIMA LESSA REU: RENOVADORA DE PNEUS VITORIA LTDA - EPP Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84236969, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento referente à condenação, devidamente atualizada, sob pena de prosseguimento da execução.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: A) Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, ciente que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluido o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se a Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutiferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei n.º 9.099/1995. Expedientes necessários. -
17/04/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84520745
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17/04/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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22/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 00:57
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIESIO LIMA LESSA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79572922
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79572921
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79572922
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79572921
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11/02/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79572922
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11/02/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79572921
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09/02/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 23:32
Conclusos para decisão
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10/11/2023 04:52
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71034642
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71034641
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000702-22.2020.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO ELIONEUDO LIMA LESSA REU: RENOVADORA DE PNEUS VITORIA LTDA - EPP Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ELIESIO LIMA LESSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70669897, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) NO ENTANTO, tais foram as consequências previstas em minuta de acordo (ID 24576460), atraindo espécie de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL (art. 190 do CPC) ao caso, e cujos termos devem ser respeitados pelo MM Juízo, de modo que: i) acolho a CONTESTAÇÃO apresentada; ii) CONCEDENDO 10 dias para que as partes JUSTIFIQUEM prova em audiência de instrução, firmando pontos controvertidos (arts. 347 e 357 do CPC); não sendo o caso, que a parte autora APRESENTE RÉPLICA, no mesmo prazo, alertada dos efeitos do art. 411, inc.
III do CPC, em caso de documentação defensiva, após o que seguirão os autos para julgamento final. -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71034642
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71034641
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22/10/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71034642
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22/10/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71034641
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17/10/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
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07/06/2022 03:03
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:44
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIESIO LIMA LESSA em 17/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 15:57
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 05:14
Homologada a Transação
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05/10/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 13:43
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:15
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2021 15:03
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:36
Expedição de Intimação.
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17/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 14:19
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/06/2021 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
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20/10/2020 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:51
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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