TJCE - 3001668-77.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:34
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:50
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86683056
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27/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86683056
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001668-77.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIANA PAULA ABREU LIMA REU: SALÃO MADAME CHICA - REGIA STUDIO Prezado(a) Advogado(a) AMANDA GADELHA VIDAL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86625460.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, razão pela qual corrijo o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Onde se lê: "Face ao exposto, por toda prova carreada aos autos, nos termos da legislação acima citada e arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, deixando de condenar a empresa Beleza Fashion, por seu representante legal, nos termos requeridos pela autora Giovanna da Silva Andrade, devidamente qualificadas nos autos. " Leia-se: Face ao exposto, por toda prova carreada aos autos, nos termos da legislação acima citada e arts. 186 e 927 do Código Civil, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, deixando de condenar a empresa SALÃO MADAME CHICA - REGIA STUDIO, por seu representante legal, nos termos requeridos pela autora MARIANA PAULA ABREU LIMA, devidamente qualificadas nos autos. " Mantenho a sentença em seus demais termos. P.R.I. Expedientes necessários. -
24/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86683056
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24/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de AMANDA GADELHA VIDAL em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82755744
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82755744
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15/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82755744
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14/03/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 03:13
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
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03/03/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/01/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77426516
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19/12/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77426516
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19/12/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72847225
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72847225
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001668-77.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIANA PAULA ABREU LIMA REU: SALÃO MADAME CHICA - REGIA STUDIO Prezado(a) Advogado(a) AMANDA GADELHA VIDAL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 72764100, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIANA PAULA ABREU LIMA em face de SALÃO MADAME CHICA - REGIA STUDIO. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço em nome de pessoa estranha a lide, conforme documento de id. 72495992. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço EM SEU NOME e atualizado, tais como: fatura de cartão de crédito, conta de energia elétrica, água ou telefone, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
29/11/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72847225
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28/11/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71211814
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001668-77.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIANA PAULA ABREU LIMA REU: SALÃO MADAME CHICA - REGIA STUDIO Prezado(a) Advogado(a) AMANDA GADELHA VIDAL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70927022, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial..
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIANA PAULA ABREU LIMA em face de SALÃO MADAME CHICA - REGIA STUDIO. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou nenhum comprovante de endereço em seu nome. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71211814
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26/10/2023 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71211814
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20/10/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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