TJCE - 3001576-70.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:01
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 17:33
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90270310
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90270310
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001576-70.2023.8.06.0246 |Requerente: ANTONIO CORDEIRO NETO |Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção interna, Portaria 06/2024.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença; 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE); 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90270310
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06/08/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2024 09:20
Processo Reativado
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05/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CORDEIRO NETO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/07/2024 14:23
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 13:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/07/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 13:39
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 18:22
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80949675
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80949675
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001576-70.2023.8.06.0246 |Requerente: ANTONIO CORDEIRO NETO |Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da promovida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para fins de citação.
Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
13/03/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80949675
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11/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 04:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79616803
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79616803
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15/02/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79616803
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15/02/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 13:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2023 02:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 06/02/2024 às 16:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ANTONIO CORDEIRO NETO , para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70944170
-
19/10/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70406799
-
19/10/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:10
Audiência Conciliação redesignada para 06/02/2024 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:16
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/10/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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