TJCE - 3002784-35.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/08/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2025 17:39 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/08/2025 17:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/05/2025 16:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            28/05/2025 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/05/2025 15:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/05/2025 15:05 Processo Reativado 
- 
                                            21/05/2025 15:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/05/2025 15:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/05/2025 15:05 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 11:44 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/05/2025 03:58 Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150122150 
- 
                                            14/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150122150 
- 
                                            14/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3002784-35.2023.8.06.0167 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: VERA LUCIA VIANA PRIVINO, MARIA ERANICE DA SILVA PREVINO SENTENÇA Trata-se de julgamento antecipado em razão da revelia das partes promovidas, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, uma vez que elas, devidamente citadas, deixaram de comparecer à audiência de conciliação.
 
 De início, observo que o pedido de gratuidade judiciária será analisado por ocasião da apresentação do recurso inominado, por qualquer dos litigantes.
 
 Relatório dispensado, por força do art. 38 da lei 9.099/95. 1.
 
 DA FUNDAMENTAÇÃO Finsol Sociedade de Crédito ajuizou Ação de Cobrança em face de Vera Lúcia Viana Privino e Maria Eranice da Silva Privino, todas devidamente qualificadas.
 
 Alega-se que as rés, embora tenham realizado contrato de mútuo perante a empresa autora, não efetuaram a necessária contraprestação pecuniária.
 
 Atualmente, conforme informação constante às folhas de id. 64293726, o valor da dívida chega ao importe de R$ 13.480,93 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos).
 
 Pelo que se observa nos autos, as citações foram realizadas (ids. 71943338, 87485569, 102109352, 127936086).
 
 Infere-se, portanto, a regularidade da cientificação processual correspondente.
 
 Ainda assim, as partes demandadas deixaram de comparecer injustificadamente à audiência de que trata o art. 16 da Lei N° 9.099/95.
 
 Cumpre ressaltar que a ausência injustificada das requeridas importa o reconhecimento dos fatos alegados na Inicial, implicando revelia.
 
 Sobre os efeitos do instituto, os seguintes dispositivos legais: Lei 9.099/95: Art. 20.
 
 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 Lei 13.105/15 - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Art. 344.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
 
 Em vista da presunção de veracidade dos fatos alegados na Inicial, impõe-se o reconhecimento judicial do dano.
 
 Além disso, é importante salientar que o contrato (id. 64293728) celebrado com as partes requeridas foi assinado digitalmente, possuindo geolocalização e certificação.
 
 Nele, verifica-se, na Cláusula Segunda (pág. 5, id. 64293728), que as demandadas são responsáveis solidariamente pelo valor total da dívida.
 
 Desse modo, justa a devolução do importe devido de R$ 13.480,93 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos). 2.
 
 DO DISPOSITIVO Portanto, com base na fundamentação supra, decreto a revelia das partes promovidas e - nos termos do art. 487, I, do CPC - julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, para condená-las a pagar à parte autora o valor de R$ 13.480,93 (treze mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e três centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios fixados de acordo com a taxa SELIC desde o vencimento, deduzido o IPCA do período. Sem custas finais nem condenação em honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJE.
 
 Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, ficam as partes intimadas.
 
 Ressalvo a desnecessidade de intimação do revel que não possuir advogado habilitado nos autos, caso em que os prazos começarão a correr da publicação do ato processual no sistema PJE.
 
 Certificado o trânsito em julgado, em caso do cumprimento voluntário da obrigação, a Secretaria desta Vara deverá realizar os expedientes necessários à expedição do respectivo alvará.
 
 Em caso de ausência do pagamento voluntário e havendo pedido de cumprimento de sentença, a Secretaria deverá expedir os respectivos atos executórios para tanto. Sobral (CE), data da assinatura digital.
 
 ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito
- 
                                            11/04/2025 16:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150122150 
- 
                                            11/04/2025 16:33 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            17/02/2025 10:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/01/2025 13:49 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            24/01/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127856350 
- 
                                            05/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127856350 
- 
                                            04/12/2024 12:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127856350 
- 
                                            04/12/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 12:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/11/2024 14:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/11/2024 14:20 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            24/10/2024 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/10/2024 08:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/10/2024 11:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/10/2024 11:19 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            09/10/2024 15:07 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            29/08/2024 17:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2024 11:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2024 11:39 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            18/07/2024 00:00 Publicado Despacho em 18/07/2024. Documento: 89534574 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89534574 
- 
                                            17/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002784-35.2023.8.06.0167 Despacho A portaria nº 10/2024/CGJCE dispõe sobre a II Semana Estadual de Conciliação e Mediação.
 
 Nela, seu art. 4º orienta que "durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumácia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, §8º do CPC".
 
 Diante disso, deixo de aplicar os efeitos da revelia e determino a designação de nova audiência de conciliação.
 
 Cite-se a ré Vera Lúcia Viana Privino.
 
 Intimem-se os demais.
 
 Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência
- 
                                            16/07/2024 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89534574 
- 
                                            16/07/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/06/2024 16:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/06/2024 14:08 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            10/06/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2024 02:34 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            15/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 84456589 
- 
                                            15/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 84456589 
- 
                                            14/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84456589 
- 
                                            14/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84456589 
- 
                                            13/05/2024 13:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84456589 
- 
                                            13/05/2024 13:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84456589 
- 
                                            13/05/2024 13:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/04/2024 15:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2024 15:32 Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 13:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            15/04/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/04/2024 22:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2024 00:00 Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83145068 
- 
                                            25/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83145068 
- 
                                            25/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002784-35.2023.8.06.0167 Despacho Converto o julgamento em diligências.
 
 Considerando a devolução sem êxito do Mandado (id. 82812797), intime-se a parte autora para apresentar - no prazo de 5 (cinco) dias - novo endereço para citação de Vera Lúcia Viana Privino, sob pena da exclusão desta do polo passivo da presente demanda.
 
 Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito em respondência
- 
                                            22/03/2024 18:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83145068 
- 
                                            22/03/2024 18:48 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            16/03/2024 15:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/03/2024 15:46 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            11/03/2024 16:15 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/03/2024 14:51 Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            05/03/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/03/2024 08:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/02/2024 14:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            23/02/2024 14:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/02/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2024 09:02 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            30/01/2024 09:01 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            22/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78306205 
- 
                                            19/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78306205 
- 
                                            18/01/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/01/2024 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78306205 
- 
                                            15/01/2024 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/01/2024 10:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/01/2024 10:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/12/2023 00:54 Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 14/12/2023 23:59. 
- 
                                            29/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72739748 
- 
                                            28/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72739748 
- 
                                            28/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002784-35.2023.8.06.0167 - [Compromisso] Parte Autora: Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AEndereço: Avenida Governador Magalhães, 4775, 10º andar, Empresarial Thomas Edson, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada para, no Prazo de (dez) dias, manifestar-se acerca do retorno dos AR's de Id n° 72614879, sendo o caso, indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito Sobral - CE, 27 de novembro de 2023.
 
 ALDO PASCOAL DE OLIVEIRA NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
- 
                                            27/11/2023 16:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72739748 
- 
                                            27/11/2023 16:24 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            25/11/2023 05:54 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            16/11/2023 08:45 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            30/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 64293771 
- 
                                            27/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇAJuizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 05/03/2024 14:30 , no endereço Rua José Lopes Ponte, 400, ANEXO FLF, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-215 .Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
- 
                                            27/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 64293771 
- 
                                            26/10/2023 09:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64293771 
- 
                                            26/10/2023 09:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/10/2023 09:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/07/2023 15:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 15:41 Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral. 
- 
                                            14/07/2023 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000024-61.2022.8.06.0131
Pedro Henrique Almeida Raquel
Ana Fabiola Pereira Queiroz
Advogado: Gildanio Brasil Marreiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2022 17:41
Processo nº 0006131-07.2011.8.06.0052
Lucilene Maria da Silva
Companhia Energetica do Ceara- Coelce
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2023 15:07
Processo nº 0594880-82.2000.8.06.0001
Fabio Roberto Rebello Tadaiewsky
Cido Carvalho
Advogado: Andre Luis Negreiros de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2002 00:00
Processo nº 0163261-09.2017.8.06.0001
Antonio Marcos Mesquita Lira
Enel
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2017 00:00
Processo nº 0080301-74.2009.8.06.0001
Olico Renovadora de Pneus LTDA
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Hugo Victor Pereira de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2009 17:30