TJCE - 3910512-25.2011.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 18:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/12/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:25
Decorrido prazo de NIVANDO FERREIRA FEITOZA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:07
Decorrido prazo de NIVANDO FERREIRA FEITOZA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71188310
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Processo nº 3910512-25.2011.8.06.0070 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LEILA MARIA FERREIRA MOURAO EXECUTADA: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por LEILA MARIA FERREIRA MOURÃO, ora exequente, em face de JBR MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, ora executado. Decisão de ID nº 69659357 determinou a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de ID nº 67482222 aos termos do art. 524 do CPC e disposições correlatas, inclusive apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento. Em manifestação acostada junto ao ID nº 71073072, a exequente limitou-se a requerer a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para que sejam realizados os cálculos atualizados do cumprimento de sentença, bem como informar nos autos novo endereço do executado. Relatório dispensado (art. 38, Lei 9.099/95). Fundamento e decido. O requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com demonstrativo atualizado do crédito, bem como a petição deve conter os requisitos indicados nos incisos do art. 524 do Código de Processo Civil. Ademais, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos processuais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deverá ser corrigido ou completado, consoante preconiza o art. 321, caput, do CPC. Caso o autor não emende ou complete a petição inicial no prazo legal, a consequência é o indeferimento da petição inicial, de acordo com o teor do parágrafo único do art. 321 do CPC. Por sua vez, o indeferimento da petição inicial constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o disposto o art. 485, I, do CPC. No caso vertente, observo que a petição de ID nº 67482223 não foi instruída com o demonstrativo atualizado do crédito, documento indispensável à propositura do cumprimento de sentença, bem como não contém os requisitos indicados no art. 524, caput e incisos, do CPC. Ademais, apesar de ter sido intimada para sanar as irregularidades, a exequente deixou de atender ao que fora determinado na decisão de ID nº 69659357, limitando-se a requerer a dilação do prazo concedido. Com efeito, considerando que a exequente não cumpriu a diligência que lhe foi determinada, impõe-se o indeferimento da petição, com a consequente extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321 do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Crateús/CE, data da assinatura digital Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71188310
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71188310
-
25/10/2023 21:39
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de procuração
-
11/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:44
Juntada de petição
-
24/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 18:10
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:30
Juntada de petição
-
12/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 30/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/10/2022 10:17
Processo Reativado
-
24/10/2022 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:33
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 16:04
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:45
Juntada de petição
-
13/10/2019 10:36
Decorrido prazo de LEILA MARIA FERREIRA MOURAO em 24/09/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:09
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2018 14:09
Expedição de Intimação.
-
17/08/2018 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 16:20
Mov. [60] - Remessa: Migração de processo do Projudi (047.2011.910.512-1) para o PJe (3910512-25.2011.8.06.0070)
-
21/06/2018 11:50
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular DEBORA DANIELLE PINHEIRO XIMENES
-
21/06/2018 11:50
Mov. [58] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
21/06/2018 11:40
Mov. [57] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 21/06/2018 11:40
-
15/05/2018 11:54
Mov. [56] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/05/2018 11:53
Mov. [55] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/05/2018 11:53
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LEILA MARIA FERREIRA MOURAO)
-
15/05/2018 11:53
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LEILA MARIA FERREIRA MOURAO)
-
15/05/2018 11:53
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA)
-
15/05/2018 11:53
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA)
-
15/05/2018 11:53
Mov. [50] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
09/04/2018 13:40
Mov. [49] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 30 de Abril de 2018 8:30 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 30 de Abril de 2018)
-
09/04/2018 13:40
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LEILA MARIA FERREIRA MOURAO)
-
09/04/2018 13:40
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA)
-
09/04/2018 13:40
Mov. [46] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
09/02/2018 11:05
Mov. [45] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA )
-
10/03/2017 13:44
Mov. [44] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA )
-
28/08/2016 01:02
Mov. [43] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
-
29/02/2016 16:06
Mov. [42] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
-
13/10/2015 14:50
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
13/10/2015 14:50
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/06/2015 11:17
Mov. [39] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR )
-
23/12/2011 02:03
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LEILA MARIA FERREIRA MOURAO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
24/08/2011 16:49
Mov. [37] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR )
-
23/08/2011 14:32
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
23/08/2011 14:32
Mov. [35] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4720119105121
-
22/08/2011 17:28
Mov. [34] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
22/08/2011 17:28
Mov. [33] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
22/08/2011 11:48
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LEILA MARIA FERREIRA MOURAO)
-
22/08/2011 11:48
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
-
22/08/2011 11:48
Mov. [30] - Com efeito suspensivo: Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/08/2011 17:56
Mov. [29] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDREA SERAFIM BENEVIDES GAMA 17433 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovente LEILA MARIA FERREIRA MOURAO
-
10/08/2011 17:56
Mov. [28] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 17433 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente LEILA MARIA FERREIRA MOURAO
-
10/08/2011 11:23
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/08/2011 11:17
Mov. [26] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 17433 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente LEILA MARIA FERREIRA MOURAO
-
10/08/2011 11:14
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/07/2011 23:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(21/06/11)
-
07/07/2011 19:02
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
07/07/2011 19:02
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
06/07/2011 11:10
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
29/06/2011 09:53
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO) em 29/06/11 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/06/11)
-
27/06/2011 12:24
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LEILA MARIA FERREIRA MOURAO)
-
27/06/2011 12:24
Mov. [18] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
21/06/2011 15:24
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA)
-
21/06/2011 15:24
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LEILA MARIA FERREIRA MOURAO)
-
21/06/2011 15:24
Mov. [15] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
21/06/2011 08:31
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
21/06/2011 08:31
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa SENTENÇA REVELIA
-
08/06/2011 15:58
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO 7337 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
-
08/06/2011 09:50
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/06/2011 18:03
Mov. [10] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/05/2011 13:09
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/05/2011 13:08
Mov. [8] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/04/11
-
12/04/2011 10:53
Mov. [7] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/04/2011 09:34
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
-
12/04/2011 09:32
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
-
12/04/2011 09:32
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LEILA MARIA FERREIRA MOURAO) em 12/04/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/04/11)
-
12/04/2011 09:32
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Junho de 2011 às 11:50)
-
12/04/2011 09:32
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE CRATEÚS
-
12/04/2011 09:32
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2011
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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