TJCE - 3000509-84.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71223465
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71223465
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27/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000509-84.2022.8.06.0091 AUTOR: ANTONIA JULIANA LOPES PINHEIRO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 71200276, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 71223047) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 71223047, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71223465
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71223465
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26/10/2023 13:11
Expedição de Alvará.
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26/10/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71223465
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26/10/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71223465
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26/10/2023 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de JUCINEUDO ALVES BORGES em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69469532
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69469532
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69469532
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69469532
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26/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
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19/09/2022 22:39
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:19
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2022 08:20
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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27/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:42
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:08
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 11:55
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2022 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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