TJCE - 3002299-32.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 10:31
Homologada a Transação
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19/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84899736
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84899736
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002299-32.2023.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] Promovente(s): AUTOR: FRANCISCA ANALIA DE LIMA Promovido(s): TIM S A Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 24/07/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/0fdb6f Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: FRANCISCA ANALIA DE LIMA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): TIM S A, via sistema, por meio de procuradoria.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 24 de abril de 2024. -
25/04/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84899736
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25/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:20
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80483456
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80483456
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29/02/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483456
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29/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 20:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78545728
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78545728
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22/01/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545728
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22/01/2024 19:58
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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22/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71107900
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002299-32.2023.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] Promovente(s): AUTOR: FRANCISCA ANALIA DE LIMA Promovido(s): TIM NORDESTE S/A Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 23/01/2024 09:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/f15f70 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: FRANCISCA ANALIA DE LIMA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: TIM NORDESTE S/A, via correios. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 24 de outubro de 2023. -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71107900
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26/10/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71107900
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26/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 22:51
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:51
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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