TJCE - 0030101-45.2019.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:48
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 01:26
Decorrido prazo de GLENDA ULLE NEVES LEORNE em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:47
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2023 12:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/10/2023 11:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
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30/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 03:12
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:12
Decorrido prazo de GLENDA ULLE NEVES LEORNE em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70739289
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70739287
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ [email protected] Processo nº: 0030101-45.2019.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA URSULA DE HOLANDA Requerido: REU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência Una para o dia 30/10/2023, às 11h40, restando assim canceladas TODAS as audiências designadas anteriormente. A audiência será realizada de forma presencial, no fórum de MARCO. Realizado o pregão, a tolerância será em 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - Para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. - Para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. "Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública." "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Marco/CE, 22de setembro de 2023. Marília Pires Vieira Juíza -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69495762
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69495762
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18/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69495762
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18/10/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69495762
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18/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/10/2023 11:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
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22/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
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05/12/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Marco.
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13/09/2022 02:17
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
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12/08/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Marco.
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08/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
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23/01/2022 01:53
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2021 08:57
Mov. [28] - Mero expediente: R.H. Levando em conta o fato de que há nos autos expedição de carta de intimação sem a juntada do comprovante de envio, e considerando também a certidão de fl. 41, apraze-se nova audiência de conciliação, advertindo-se da nece
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15/04/2021 10:24
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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15/04/2021 10:07
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 11:05
Mov. [25] - Certidão emitida
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20/01/2021 22:20
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2533
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20/01/2021 22:19
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2533
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20/01/2021 13:08
Mov. [22] - Expedição de Carta
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19/01/2021 12:04
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 11:24
Mov. [19] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/04/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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13/01/2021 21:33
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 13:03
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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05/01/2021 18:25
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WMCO.21.00165012-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/01/2021 17:04
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17/12/2020 10:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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17/12/2020 10:20
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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16/12/2020 12:41
Mov. [13] - Certidão emitida
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10/11/2020 11:26
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2020 11:26
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/10/2020 10:29
Mov. [10] - Juntada
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02/10/2020 19:40
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 2472
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02/10/2020 19:40
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 2472
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02/10/2020 16:52
Mov. [7] - Expedição de Carta
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01/10/2020 01:35
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 01:14
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/12/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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04/02/2020 15:21
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2020 14:48
Mov. [2] - Conclusão
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29/01/2020 14:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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