TJCE - 0014449-97.2018.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:37
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 02:43
Decorrido prazo de ALANA MARIA PAIVA MORORO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:42
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:32
Decorrido prazo de BENEDITA ARAUJO SOARES em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0014449-97.2018.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: BENEDITA ARAUJO SOARES Requerido REU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
Regularmente intimado para efetuar o pagamento do débito em atraso o executado apresentou o comprovante de depósito, contra o qual não se insurgiu a parte exequente, concordando com os valores depositados.
Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora na forma id (51207791) e nos valores id (47148926).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Ipu (CE), 9 de janeiro de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
11/01/2023 21:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 17:09
Expedição de Alvará.
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11/01/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0014449-97.2018.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: BENEDITA ARAUJO SOARES Requerido REU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.
Vistos e etc.
Intime-se o promovido para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%. a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem pagamento voluntário, acrescente-se a multa de 10% e fica determinada a realização de penhora on-line. b) Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que a inércia importará em anuência.
Com a anuência ou a inércia da parte autora acerca do depósito/pagamento voluntário realizado, extingo o presente cumprimento na forma do art. 526, parágrafo 3º, do CPC, ficando desde já determinada a expedição do alvará e o arquivamento do feito.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 7 de outubro de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 03:20
Decorrido prazo de Ampla Energia e Serviços S/a. em 09/11/2022 23:59.
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07/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2022 21:21
Conclusos para despacho
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13/06/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 21:21
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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07/05/2022 00:43
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:42
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:02
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2022 23:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 09:06
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/01/2022 16:27
Mov. [68] - Mero expediente: Cls. Determino que a secretaria deste Juízo corrija, com urgência, a autuação da presente ação, no tocante à competência, visto que se trata de demanda do Juizado Especial Cível. Cumpra-se.
-
21/09/2021 10:19
Mov. [67] - Concluso para Sentença
-
11/11/2020 14:14
Mov. [66] - Certidão emitida
-
11/11/2020 14:13
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2020 12:52
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2020 12:35
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00167110-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 12:19
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25/09/2020 12:00
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00167109-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/09/2020 11:28
-
25/09/2020 11:22
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
23/09/2020 15:08
Mov. [60] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/09/2020 09:26
Mov. [59] - Documento
-
23/09/2020 08:50
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2020 05:34
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2445
-
23/09/2020 05:34
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2445
-
22/09/2020 19:35
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00167082-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2020 18:13
-
22/09/2020 14:01
Mov. [54] - Certidão emitida
-
22/09/2020 13:10
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00167075-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2020 13:06
-
24/08/2020 14:05
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2020 13:28
Mov. [51] - Expedição de Ofício
-
24/08/2020 13:20
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2020 09:28
Mov. [49] - Certidão emitida
-
21/07/2020 21:12
Mov. [48] - Conclusão
-
21/07/2020 21:12
Mov. [47] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [46] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [45] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [44] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [43] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [42] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [41] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [40] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [39] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [38] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [37] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [36] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [35] - Petição
-
21/07/2020 21:12
Mov. [34] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [33] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [32] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [31] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [30] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [29] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [28] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [27] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [26] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [25] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [24] - Documento
-
21/07/2020 21:12
Mov. [23] - Documento
-
28/05/2020 10:16
Mov. [22] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/09/2020 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
25/05/2020 14:50
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, foi redes
-
22/05/2020 14:32
Mov. [20] - Certidão emitida
-
17/02/2020 16:50
Mov. [19] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/05/2020 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
17/02/2020 15:58
Mov. [18] - Certidão emitida
-
28/11/2019 09:51
Mov. [17] - Audiência: Aguardando a designação de audiência de conciliação pela Secretaria - Prateleira 18 B-01 - 28 11 19.
-
28/11/2019 09:46
Mov. [16] - Certidão emitida
-
26/11/2019 09:51
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2019 03:03
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2205
-
16/08/2019 11:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0089/2019 Teor do ato: intimar o advogado para audiência de justificação, no Fórum de Ipu-CE, no dia 26/11/2019 às 08h45min, devendo as testemunhas serem conduzidas pelo requerente. Advogado
-
15/08/2019 08:42
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: intimar o advogado para audiência de justificação, no Fórum de Ipu-CE, no dia 26/11/2019 às 08h45min, devendo as testemunhas serem conduzidas pelo requerente.
-
15/08/2019 08:39
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
14/08/2019 14:42
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/08/2019 17:37
Mov. [9] - Audiência Designada: Justificação Data: 26/11/2019 Hora 08:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
10/09/2018 16:22
Mov. [8] - Remessa: Para agendar audiência
-
10/09/2018 15:11
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2018 07:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
28/02/2018 12:34
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
28/02/2018 10:58
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
28/02/2018 10:58
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
28/02/2018 10:58
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
27/02/2018 16:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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