TJCE - 0050286-96.2020.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:55
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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13/12/2022 02:12
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE UBAJARA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Processo nº: 0050286-96.2020.8.06.0176 Requerente: FRANCISCA ARAUJO DA SILVA Requerido: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Na presente demanda, narra a parte autora que foi surpreendida com depósito no valor de R$ 11.224,49, efetuado pelo promovido, referente a contrato de empréstimo consignado que alega nunca ter contratado.
Em razão disso, a autora objetiva, em síntese, a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, o cancelamento do contrato nº 333880011-7, a declaração de inexistência do débito, assim como a condenação do banco requerido ao ressarcimento em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o demandado juntou aos autos documentação probatória do suposto contrato de empréstimo consignado realizado entre partes, qual seja, planilha de proposta simplificada, cédula de crédito bancário contendo assinatura da parte autora, custo efetivo total, declaração de residência/domicílio, documentos pessoais (id 29768266 e seguinte) e comprovante de transferência de valores (id 29768269).
Considerando que em sede de réplica a parte autora continuou negando veementemente a contratação do referido negócio jurídico, entendo que o feito não pode ser processado no Juizado Especial, haja vista imprescindibilidade de perícia a fim de atestar se a autora quem realmente contratou o empréstimo consignado e afastar qualquer dúvida.
Nesse sentido, segue jurisprudência das Turmas Recursais do TJCE: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELO RÉU.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
CAUSA QUE EXIGE PROVA COMPLEXA.
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, mas restado prejudicado seu julgamento, em razão do reconhecimento de ofício da nulidade da sentença, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator.
Acordão assinado somente pelo Juiz relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00500957720208060038 CE 0050095-77.2020.8.06.0038, Relator: Evaldo Lopes Vieira, Data de Julgamento: 16/09/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 16/09/2021) Sendo assim, a necessidade de prova pericial, por trazer complexidade à causa, afasta a competência dos Juizados Especiais.
Vale destacar que a presente decisão não impossibilita a autora ingressar novamente com a demanda na Justiça ordinária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes de praxe.
Ubajara (CE), data registrada no sistema.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2022 13:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
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30/01/2022 05:53
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2021 23:03
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0387/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
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15/10/2021 13:47
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0387/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora, na forma do despacho de fl. 180. Cumpra-se. Advogados(s): LUCAS DA SILVA MELO (OAB 41815/CE)
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26/08/2021 09:39
Mov. [44] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, na forma do despacho de fl. 180. Cumpra-se.
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25/08/2021 22:03
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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30/04/2021 11:58
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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30/04/2021 11:17
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 08:35
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 18:27
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00166818-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/04/2021 17:56
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15/04/2021 02:45
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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13/04/2021 03:19
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 13:47
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 22:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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25/03/2021 16:06
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00166234-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/03/2021 15:55
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12/03/2021 09:58
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
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12/03/2021 09:20
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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12/03/2021 00:51
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00165932-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2021 00:20
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11/03/2021 08:30
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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10/03/2021 23:06
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00165895-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/03/2021 22:52
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10/03/2021 11:04
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/02/2021 17:45
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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17/02/2021 14:22
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00165557-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 13:53
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16/02/2021 10:58
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/02/2021 12:55
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 2548
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09/02/2021 03:25
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 14:31
Mov. [22] - Expedição de Carta
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08/02/2021 14:27
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 11:21
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/03/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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02/02/2021 08:48
Mov. [19] - Certidão emitida
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18/01/2021 21:33
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2021 Data da Publicação: 19/01/2021 Número do Diário: 2531
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15/01/2021 12:06
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 11:27
Mov. [16] - Expedição de Carta
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15/01/2021 11:01
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/12/2020 04:30
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2020 03:55
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0569/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2521
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15/12/2020 12:11
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos em inspeção (Portaria 09/2020). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 29/30. Advogados(s): LUCAS DA SILVA MELO (OAB 41815/CE)
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31/08/2020 15:22
Mov. [10] - Mero expediente: Vistos em inspeção (Portaria 09/2020). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 29/30.
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24/08/2020 10:30
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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19/08/2020 17:29
Mov. [8] - Mero expediente: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 29/30 dos autos.
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19/08/2020 11:31
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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12/06/2020 13:47
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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11/06/2020 10:51
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.20.00165727-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/06/2020 10:33
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18/05/2020 11:47
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/05/2020 17:30
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2020 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2020 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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