TJCE - 3000724-88.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 01:14
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72371589
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72371589
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23/11/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000724-88.2022.8.06.0017.
REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL S/S LTDA - ME REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA BARROS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 71163969, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I. Sem condenação de custas nem de honorários. Fortaleza, 22 de novembro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
22/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72371589
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22/11/2023 14:53
Extinto o processo por negligência das partes
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20/11/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 01:22
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71193315
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27/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000724-88.2022.8.06.0017 REQUERENTE: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL S/S LTDA - ME REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA BARROS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71193315
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26/10/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71193315
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25/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:01
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:25
Processo Reativado
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02/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:19
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:39
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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09/06/2022 07:23
Homologada a Transação
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08/06/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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