TJCE - 0200708-54.2022.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:23
Juntada de Ofício
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23/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
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25/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71101928
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30/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Instado a se pronunciar, o Executado não apresentou impugnação, consoante certidão ID 69427563.
Em suma, é o relato.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação, julgo PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença, motivo pelo qual determino que a execução deva limitar-se aos valores apontados no ID 47261515.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a Sentença: EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor no valor de R$ 1.970,41 (mil, novecentos e setenta reais e quarenta e um centavos), a título de Honorários Advocatícios Dativos, por intermédio do sistema SAPRE; OFICIE-SE o ente devedor, comunicando-o e intimando-o através do Portal Eletrônico, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente, para a conta do credor, no prazo de até 2 (dois) meses (Arts. 12 e 15 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE).
A entidade devedora deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, quando houver, bem como dos repasses legais, afastando assim a consequência derivada do inadimplemento (Arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE).
O(s) Exequente(s) deverão juntar a cópia do comprovante dos dados bancários do(s) beneficiário(s), para fins de pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias. Antes do envio do(s) expediente(s) de requisição, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cedro/CE, data informada no sistema.
Fabrícius Ferreira Silva Juiz Substituto -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71101928
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27/10/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71101928
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27/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 06:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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21/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2023 23:59.
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26/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/03/2023 23:59.
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12/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 17:53
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 09:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2022 19:29
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2022 19:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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