TJCE - 3000561-39.2022.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 18:25
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71059341
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000561-39.2022.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 70738953). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado diretamente pela parte autora ou por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Data e assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71059341
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27/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71059341
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27/10/2023 08:57
Extinto o processo por desistência
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19/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL BARBOSA DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 13:33
Juntada de Ofício
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26/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 06:18
Conclusos para despacho
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20/04/2023 06:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
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28/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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