TJCE - 3000026-94.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 63660242
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000026-94.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL Juíza de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 63660242
-
30/10/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63660242
-
30/10/2023 13:19
Homologada a Transação
-
03/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2022 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 09:33
Declarado impedimento por #Oculto#
-
12/08/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 06:48
Conclusos para julgamento
-
16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ELISANGELA LIMA FERREIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ELISANGELA LIMA FERREIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:01
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:53
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000087-80.2022.8.06.0036
Nazareno Ivo de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2022 17:13
Processo nº 0048491-32.2014.8.06.0090
Julia Duarte Silvestre
Estado do Ceara
Advogado: Virgilio Paulino Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2014 00:00
Processo nº 3000101-64.2022.8.06.0036
Nazareno Ivo de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 17:53
Processo nº 3001106-53.2023.8.06.0015
Mario Bruno Cordeiro dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 11:36
Processo nº 3000501-58.2022.8.06.0075
M de Sousa Adriao - ME
Francisco Bruno da Conceicao de Oliveira
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 15:26