TJCE - 3000008-51.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:28
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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19/11/2023 00:18
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71299203
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000008-51.2022.8.06.0182 Requerente: MARIA DA ASSUNCAO DOS SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA DA ASSUNCAO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência UNA, através da plataforma MicrosoftTeams.
A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono (intimação nº 69332265), deixou de comparecer ao ato audiencial. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno ainda a parte autora em custas processuais, nos moldes do enunciado nº 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da supracitada condenação sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará.
Decorrido o prazo aludido sem que tenha ocorrido o supracitado pagamento, oficie-se a Dívida Ativa do Estado do Ceará para devidas providências.
Após cumprimento, arquive-se.
Viçosa do Ceará-Ce, 27 de outubro de 2023 JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71299203
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27/10/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71299203
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27/10/2023 14:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2023 09:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/10/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/10/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69215428
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69215428
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69215428
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69215428
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20/09/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69215428
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20/09/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69215428
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20/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/10/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2022 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
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28/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 08:06
Conclusos para despacho
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10/02/2022 07:52
Juntada de Certidão
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10/02/2022 07:49
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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24/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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17/01/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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