TJCE - 0000282-07.2018.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130568780
-
18/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130568780
-
17/12/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130568780
-
17/12/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129343960
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129343960
-
06/12/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129343960
-
06/12/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 06:03
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:09
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112076238
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112076238
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112076238
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112076238
-
30/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112076238
-
30/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112076238
-
30/10/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106829269
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106829269
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0000282-07.2018.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOÃO CONRADO CAVALCANTE DA PONTE REU: 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição que informa o cumprimento da obrigação, ID: 105200285. Não havendo resignação, e arquive-se o feito com as cautelares. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/10/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106829269
-
11/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 101776564
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 101776564
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101776564
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101776564
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0000282-07.2018.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOÃO CONRADO CAVALCANTE DA PONTE REU: 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Tratam-se de embargos de declaração opostos por JOÃO CONRADO CAVALCANTE DA PONTE, em que aduz a ocorrência de "erro material" no que toca os valores apresentados na sentença. Segundo o embargante, o valor a ser retido pela ré deveria ser o importe de R$ 292,56 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), desse modo o valor a ser restituído ao autor corresponderia ao valor de R$ 1.170,24 (um mil, cento e setenta reais e vinte e quatro centavos). É o relatório.
Passo a decidir. Merecem acolhimento os presentes aclaratórios.
Vejamos. Em princípio cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. De fato, merece correção a decisão de id. nº 80074875. Em documento de id. nº 26230360, consta como valor do bilhete o importe de R$ 1.462,81.
Portanto, a empresa deveria reter o importe de R$ 292,56 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), e restituir ao autor o valor de R$ 1.170,24 (um mil, cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), na forma dobrada, com o acréscimo dos juros e correção monetária nos termos da sentença de id. nº 80074875.
Ante o exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, ACOLHO os Embargos de Declaração de id. nº 80132044, o que faço com fundamento no art. 1.022, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Camocim/CE, data da assinatura no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
26/08/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101776564
-
26/08/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101776564
-
26/08/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80074875
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80074875
-
22/02/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80074875
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80074875
-
21/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80074875
-
21/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80074875
-
21/02/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71332201
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim PROCESSO: 0000282-07.2018.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOÃO CONRADO CAVALCANTE DA PONTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTUR PARENTE PONTE - CE27882 POLO PASSIVO:123 VIAGENS E TURISMOS LTDA e outros D E S P A C H O Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC. Empós, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade. Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Expedientes necessários. Patricia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71332201
-
30/10/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71332201
-
30/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2023 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2022 01:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA em 09/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 20:47
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/11/2021 08:13
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
31/08/2021 10:32
Mov. [48] - Expedição de Carta
-
31/08/2021 10:29
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2021 08:35
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
24/03/2021 11:50
Mov. [45] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que enviei os autos ao setor competente para realização dos expedientes, determinados pelo MM Juiz. O referido é verdade. Dou fé.
-
24/11/2020 21:28
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
-
23/11/2020 03:27
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0273/2020 Teor do ato: Cumpra-se despacho de fl. 64. Advogados(s): Artur Parente Ponte (OAB 27882/CE)
-
21/11/2020 22:39
Mov. [42] - Mero expediente: Cumpra-se despacho de fl. 64.
-
25/10/2020 08:46
Mov. [41] - Conclusão
-
25/10/2020 08:46
Mov. [40] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/10/2020 08:46
Mov. [38] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [37] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [36] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [35] - Petição
-
25/10/2020 08:46
Mov. [34] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [33] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [32] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [31] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [30] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [29] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [28] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [27] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [26] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [25] - Documento
-
25/10/2020 08:46
Mov. [24] - Documento
-
25/10/2020 08:45
Mov. [23] - Documento
-
07/08/2020 17:57
Mov. [22] - Certidão emitida
-
10/07/2020 07:07
Mov. [21] - Certidão emitida
-
29/04/2020 10:50
Mov. [20] - Certidão emitida
-
26/04/2020 17:34
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2020 10:18
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/01/2020 12:56
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
28/05/2019 10:37
Mov. [16] - Informação: conclusos
-
07/05/2019 13:50
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
07/05/2019 09:32
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
-
22/04/2019 13:19
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2122 Página: 620-622
-
16/04/2019 13:11
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2019 11:20
Mov. [11] - Certidão emitida
-
16/04/2019 10:29
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
15/04/2019 16:41
Mov. [9] - Audiência Redesignada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2019 16:05
Mov. [8] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação e Instrução para o dia 09 de maio de 2019, às 11:20h. O referido é verdade. Dou fé.
-
15/04/2019 15:08
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação e Instrução Data: 07/05/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
08/04/2019 08:11
Mov. [6] - Informação
-
23/10/2018 11:12
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2018 17:35
Mov. [4] - Concluso para Despacho: para despacho inicial
-
19/10/2018 17:34
Mov. [3] - Recebimento
-
18/10/2018 16:59
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
-
18/10/2018 15:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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