TJCE - 3000480-17.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:29
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:29
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:51
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71373914
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71373914
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000480-17.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELITA FONTENELE DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JUCELITA FONTENELE DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A sendo que os fatos foram dispostos na petição inicial.
As partes realizaram acordo conforme documento de Id: 70696582. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC. Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71373914
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71373914
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30/10/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71373914
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30/10/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71373914
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30/10/2023 15:41
Homologada a Transação
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27/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2023 04:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:20
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:14
Juntada de Certidão (outras)
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10/07/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:56
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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13/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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