TJCE - 3000899-57.2018.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164111884
-
10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164111884
-
09/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164111884
-
09/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:25
Homologada a Transação
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153129730
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153129730
-
06/05/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153129730
-
05/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:18
Processo Reativado
-
09/04/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 10:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/03/2025 09:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/01/2025 11:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112679345
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112679345
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000899-57.2018.8.06.0006 EXEQUENTE: ANTONIO GREGORIO MONTEEXECUTADO: MARA SAMIA DE MENDONCA SOUSA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando as tentativas infrutíferas de bloqueio junto ao SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias. Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112679345
-
04/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87569642
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87569642
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000899-57.2018.8.06.0006 Promovente(s): ANTONIO GREGORIO MONTEPromovido(s): MARA SAMIA DE MENDONCA SOUSA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 87566226, a seguir transcrito: "Intime-se o exequente para indicar o valor atualizado da dívida descontando-se o valor já pago, indicando bens que possam garantir o pagamento do valor remanescente.
Prazo de 15 (quinze) dias.".
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
31/05/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87569642
-
31/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:58
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84750462
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84750462
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000899-57.2018.8.06.0006 Promovente(s): ANTONIO GREGORIO MONTEPromovido(s): MARA SAMIA DE MENDONCA SOUSA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 84747599, a seguir transcrito: "Indefiro o pedido do ID nº 80946282, determinando que o(a) causídico do autor(a) informe conta bancaria da titularidade do(a) promovente, podendo o(a) advogado(a) da parte autora informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de honorários, apontando o percentual estipulado, especificando os valores pertencentes ao autor e ao(à) causídico(a).
Aguarde-se por cinco dias a indicação dos dados bancários da parte vitoriosa, em favor de quem fica desde já autorizada a expedição do alvará respectivo para levantamento dos valores efetivamente creditados à disposição deste juízo.".
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
22/04/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84750462
-
22/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80538647
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80538647
-
29/02/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80538647
-
27/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2023. Documento: 71311051
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000899-57.2018.8.06.0006 EXEQUENTE: ANTONIO GREGORIO MONTEEXECUTADO: MARA SAMIA DE MENDONCA SOUSA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Diga a parte exequente acerca da certidão de Oficial de Justiça de ID 70452727, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71311051
-
27/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71311051
-
27/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 07:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/04/2023 15:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:03
Juntada de ordem de bloqueio
-
24/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2019 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 20:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 15:45
Processo Desarquivado
-
15/01/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2018 13:25
Transitado em julgado em 09/10/2018
-
09/10/2018 13:15
Transitado em julgado em 09/10/2018
-
08/10/2018 16:40
Homologada a Transação
-
05/10/2018 14:06
Conclusos para julgamento
-
03/10/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 15:30
Expedição de Citação.
-
19/09/2018 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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