TJCE - 3000887-04.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106137043
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000887-04.2022.8.06.0006 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIASREQUERIDO: JOSE GUEDES FILHO, MARIA JOSINEIDE ALVES DE MELO SENTENÇA Homologo por sentença a desistência da ação, conforme pedido do(a) promovente, e segundo o art. 200, parágrafo único, do CPC.
Em face do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Determino o imediato desbloqueio das contas bancárias do executada. Sem Custas.
Após as formalidades legais, arquivar.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
16/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:32
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106137043
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11/10/2024 14:23
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 07:05
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:02
Juntada de ordem de bloqueio
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21/09/2024 02:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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15/06/2024 13:00
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/04/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 16:16
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 11:38
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2024 10:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 09:57
Processo Reativado
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06/03/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 13:27
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:45
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000887-04.2022.8.06.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DUQUE DE CAXIASEXECUTADO: JOSE GUEDES FILHO, MARIA JOSINEIDE ALVES DE MELO SENTENÇA Homologo por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes nos presentes autos (id68938051), declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Determino ainda o desbloqueio das contas bancárias por meio do SISBAJUD. Autorizo, desde já, a expedição de alvará em caso de depósito judicial.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivar.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71294283
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27/10/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71294283
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27/10/2023 16:38
Homologada a Transação
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26/10/2023 23:17
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:42
Conclusos para despacho
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12/09/2023 21:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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31/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:24
Juntada de ordem de bloqueio
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21/07/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 19:12
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:35
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2022 17:29
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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