TJCE - 0050478-92.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:21
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO REGIS SOUSA BARROS em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0050478-92.2021.8.06.0176 AUTOR: BRUNO COUTINHO OLIVEIRA VIEIRA REU: CAGECE SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais ajuizada por Bruno Coutinho Oliveira Vieira em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, partes qualificadas na inicial, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
As partes lograram êxito em firmar acordo em sede de audiência conciliatória (vide id 34819867), sendo acostado sob id 34100145 comprovante de quitação do débito, operando-se acordo entre as partes, requerendo ao final a extinção do feito com posterior arquivamento.
Vieram-me os conclusos.
Decido.
As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do NCPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95, salvo a interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 9 de setembro de 2022 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2022 15:53
Homologada a Transação
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19/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:41
Juntada de ata da audiência
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12/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
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30/01/2022 09:10
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 13:56
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/11/2021 13:56
Mov. [13] - Processo devolvido do MP
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23/11/2021 08:34
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170914-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/11/2021 08:30
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11/11/2021 23:10
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
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10/11/2021 11:56
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 10:00
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos a sua declaração de hipossuficiência. Expedientes necessários.
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09/11/2021 11:03
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 15:53
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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09/06/2021 14:24
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167653-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/06/2021 13:37
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04/06/2021 22:59
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 2624
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02/06/2021 02:31
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 10:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2021 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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