TJCE - 3001412-13.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAEL NASCIMENTO PINTO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162148347
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162148347
-
02/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162148347
-
26/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2025 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAEL NASCIMENTO PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAEL NASCIMENTO PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:17
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90072323
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90072323
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001412-13.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: ANTONIO WELLINGTON GABRIEL FILHO EXECUTADO: MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO R.
H.
Renove-se a intimação da parte executada, Marca Incorporações, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 33909022, requerendo o que entender pertinente.
Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
07/08/2024 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90072323
-
31/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:05
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAEL NASCIMENTO PINTO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83869588
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83869587
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83869588
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83869587
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001412-13.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: ANTONIO WELLINGTON GABRIEL FILHO EXECUTADO: MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ESMAEL NASCIMENTO PINTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83564540.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, como a parte ré, Beatriz Aparecida de Oliveira Marcieri, restou excluída da condenação, o bloqueio realizado em sua conta não foi válido, razão pela qual determino que a Secretaria certifique se ainda existe o bloqueio, via Sisbajud, na conta da executada e, em caso positivo, chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito o bloqueio realizado na conta da executada Beatriz (ID. 25092309), devendo ser desbloqueado o referido valor e disponibilizado novamente na conta da executada. Ademais, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença somente quanto a parte ré, Marca Incorporações, conforme condenação na sentença de ID. 20053003. Por conseguinte, a parte exequente peticiona nos autos (ID. 33909022) indicando bem imóvel à penhora, requerendo a penhora, avaliação e adjudicação do bem imóvel indicado, bem como reitera os termos da petição de ID. 28318768. Quanto ao pedido de liberação do valor bloqueado via Sisbajud na conta da executada Beatriz, entendo por indeferi-lo, visto que, conforme já exposto, o bloqueio não ocorreu de forma válida, devendo referido valor ser desbloqueado e disponibilizado novamente na conta da executada. No que se refere a indicação do bem imóvel à penhora, intime-se a parte executada, Marca Incorporações, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 33909022, requerendo o que entender pertinente. Expedientes necessários. -
07/04/2024 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83869588
-
07/04/2024 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83869587
-
05/04/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71328610
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001412-13.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: ANTONIO WELLINGTON GABRIEL FILHO EXECUTADO: MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ESMAEL NASCIMENTO PINTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70937543, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE da indicação do bem imóvel para penhora [ID 33909022] - a teor do(s) art(s). 524 e 798, inc.
I, "a" do CPC c/c 53, §4º da LJE - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada, antes da constrição: i) ATUALIZE o débito exequendo (porque a derradeira atualização supera 06 (seis) meses); ii) ANEXE matrícula atualizada. Empós, volvam os autos Expedientes necessários, -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71328610
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29/10/2023 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71328610
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20/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2021 11:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2021 11:20
Juntada de cálculo
-
11/05/2021 00:12
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 10/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2021 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2021 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2021 00:22
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:26
Expedição de Intimação.
-
17/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:57
Expedição de Intimação.
-
07/07/2020 10:57
Expedição de Intimação.
-
07/07/2020 10:57
Expedição de Intimação.
-
07/06/2020 06:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2019 11:27
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 11:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2019 11:27
Audiência conciliação não-realizada para 11/02/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2019 11:00
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2018 09:41
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2018 13:18
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2018 12:19
Expedição de Citação.
-
07/11/2018 12:19
Expedição de Citação.
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06/11/2018 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2018 12:30
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/11/2018 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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