TJCE - 3001472-83.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161895496
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161895496
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25/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161895496
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25/06/2025 03:31
Decorrido prazo de KATIA ROSEANY MARTINS ARAGAO VERAS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 04:38
Decorrido prazo de KATIA ROSEANY MARTINS ARAGAO VERAS em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2024 18:43
Conclusos para decisão
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24/05/2024 01:22
Decorrido prazo de KATIA ROSEANY MARTINS ARAGAO VERAS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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22/01/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77144973
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77144973
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13/12/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77144973
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07/12/2023 11:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/12/2023 22:22
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 22:22
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71328613
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001472-83.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRECE EXECUTADO: KATIA ROSEANY MARTINS ARAGAO VERAS Prezado(a) Advogado(a) ANDRE CHIANCA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70954908, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE da certidão/extrato retro (s) - a teor do(s) art(s). 524 e 798, inc.
I, "a" do CPC c/c 53, §4º da LJE - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada: i) ATUALIZE o débito exequendo (se a derradeira atualização superar 06 (seis) meses); e ii) INDIQUE bens penhoráveis, até a integralidade do débito apresentado. Alerto que: a) a modalidade "teimosinha" é incompatível com o rito especial (neste sentido: TJ-PR - MS: 00021280620218169000 Andirá 0002128-06.2021.8.16.9000 [Decisão monocrática], Relator: Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 13/08/2021, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 13/08/2021); e b) que o sistema SNIPER também é expediente complexo, por isso, inadequado ao rito especial (neste sentido: STJ, in REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021); e c) que não serão deferidas novas constrições sem prova mínima de mudança do quadro financeiro do executado/devedor; vejamos (literalmente): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. 3.
No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado.
Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019). A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC c/c 53, §4º da Lei n. 9099/95). Expedientes necessários, -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71328613
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29/10/2023 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71328613
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20/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
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19/07/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2022 20:11
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 14:12
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:28
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2021 00:15
Decorrido prazo de KATIA ROSEANY MARTINS ARAGAO VERAS em 12/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 08:12
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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11/08/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 13:51
Transitado em Julgado em 03/03/2020
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08/04/2020 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2020 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2020 10:21
Conclusos para decisão
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03/03/2020 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2020 00:15
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 02/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 08:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 08:45
Audiência conciliação não-realizada para 02/09/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2019 12:02
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2019 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/05/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:19
Conclusos para despacho
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21/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
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26/02/2019 14:44
Audiência conciliação não-realizada para 26/02/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/11/2018 17:33
Expedição de Citação.
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21/11/2018 00:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2018 00:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 00:07
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/11/2018 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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