TJCE - 3003514-46.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 05:25
Decorrido prazo de MARINALDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109484600
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109484600
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003514-46.2023.8.06.0167 Despacho O processo 0050329-39.2020.8.06.0077, a que a manifestação de id. 106699366 faz referência em sua capa, corre no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
Observo, inclusive, que há despacho do ilustre magistrado exarado em 08/10/2024 acerca disso naquela Unidade.
Tudo indica que houve equívoco no peticionamento da parte autora e que não existem motivos para a continuidade desta demanda no 2º Juizados Especial Cível e Criminal de Sobral.
Ademais, cumpre salientar que este processo de número 3003514-46.2023.8.06.0167 foi extinto sem resolução do mérito por sentença que transitou em julgado em 13/12/2023.
Desse modo, salvo melhor juízo, não há o que ser discutido nos presentes autos.
Por fim, cumpre informar que, sendo o caso de novos descontos, que não guardem relação com as cobranças e os valores anteriores do processo 0050329-39.2020.8.06.0077, será necessário à autora intentar nova lide.
Ante o exposto, verificando não ser situação para a continuidade da execução, intime-se a exequente para - em 5 (cinco) dias - explicar as razões de sua manifestação de id. 106699366 nestes autos.
Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência Portaria 2147/2024 -
24/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109484600
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24/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/10/2024 12:14
Processo Desarquivado
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08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 17:43
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:42
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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16/12/2023 02:45
Decorrido prazo de Enel em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 71378449
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71378449
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003514-46.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARINALDA OLIVEIRA DO NASCIMENTOEndereço: Rua Arquelau T da Silva, sn, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: ALVARAO SOARES, 815, CENTRO, IBIAPINA - CE - CEP: 60050-011 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Marinalda Oliveira do Nascimento em face da ENEL.
O pedido refere-se a cobrança da fatura de energia elétrica de janeiro de 2020.
Pois bem.
Ocorre que tramitou na Comarca de Forquilha/CE os autos n. 0050329-39.2020.8.06.0077, que trata exatamente da conta de energia de janeiro de 2020.
Assim, em caso de cobrança da mesma fatura de janeiro de 2020, deve a parte autora postular o cumprimento de sentença nos referidos autos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da coisa julgada.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
27/11/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71378449
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARINALDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71378449
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003514-46.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARINALDA OLIVEIRA DO NASCIMENTOEndereço: Rua Arquelau T da Silva, sn, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: ALVARAO SOARES, 815, CENTRO, IBIAPINA - CE - CEP: 60050-011 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Marinalda Oliveira do Nascimento em face da ENEL.
O pedido refere-se a cobrança da fatura de energia elétrica de janeiro de 2020.
Pois bem.
Ocorre que tramitou na Comarca de Forquilha/CE os autos n. 0050329-39.2020.8.06.0077, que trata exatamente da conta de energia de janeiro de 2020.
Assim, em caso de cobrança da mesma fatura de janeiro de 2020, deve a parte autora postular o cumprimento de sentença nos referidos autos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da coisa julgada.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71378449
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31/10/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71378449
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31/10/2023 10:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:54
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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