TJCE - 3000528-52.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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13/11/2023 15:10
Processo Desarquivado
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13/11/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71262677
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2023. Documento: 71262677
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000528-52.2023.8.06.0157 Promovente: ANTONIA DE SOUSA MELO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação em audiência ID Num. 70529221, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Além disso, a parte autora peticionou (id. 70728908) requerendo a homologação dos termos do acordo Ressalto ainda que as partes podem realizar acordo mesmo após a prolação de sentença na fase de cumprimento de sentença. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 26 de outubro de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 26 de outubro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71262677
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71262677
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03/11/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71262677
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03/11/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71262677
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26/10/2023 22:29
Homologada a Transação
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26/10/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 23:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:29
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
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06/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:36
Audiência Conciliação designada para 19/07/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/06/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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