TJCE - 3000436-97.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:22
Decorrido prazo de DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:21
Decorrido prazo de DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:14
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132262519
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132262519
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132262519
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000436-97.2023.8.06.0020 REQUERENTE: REGINALDO BATISTA VIEIRA REQUERIDO: DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº >>>>>. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA REQUERIDO revel: DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 Fortaleza - CE, 13 de janeiro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132262519
-
08/01/2025 10:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 04:57
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124812853
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124812853
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13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124812853
-
28/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/07/2024 10:54
Juntada de ordem de bloqueio
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27/06/2024 16:27
Decorrido prazo de DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80687184
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80687184
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000436-97.2023.8.06.0020.REQUERENTE: REGINALDO BATISTA VIEIRA.REQUERIDO: DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.Requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur determino as seguintes providências: A) Intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil.C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal.D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE.E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos.F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado.G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar.J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995.
Expedientes necessários.Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(Assinado por certificado digital) -
11/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80687184
-
05/03/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79773002
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79773002
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000436-97.2023.8.06.0020 AUTOR: REGINALDO BATISTA VIEIRA RÉU: DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 79143450. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA Fortaleza - CE, 16 de fevereiro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
16/02/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79773002
-
06/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 77206472
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77206472
-
14/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77206472
-
14/12/2023 05:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71456608
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000436-97.2023.8.06.0020 AUTOR: REGINALDO BATISTA VIEIRA REU: DAVID DENOVANN FONSECA DO NASCIMENTO *19.***.*75-67 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70683864.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA Fortaleza/CE, 1 de novembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71456608
-
01/11/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71456608
-
01/11/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 16/10/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/10/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/07/2023 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:01
Juntada de pedido (outros)
-
26/06/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 11:54
Audiência Conciliação não-realizada para 21/06/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/06/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 11:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/03/2023 13:26
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 13:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/03/2023 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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