TJCE - 3000035-42.2016.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137006543
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137006543
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137006543
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137006543
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137006543
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137006543
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26/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137006543
-
26/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137006543
-
26/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137006543
-
24/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 83880176
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 83880176
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 83880176
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83880176
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83880176
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 83880176
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000035-42.2016.8.06.0021 Indefiro o pedido de busca continuada por meio do Sistema SISBAJUD ("teimosinha") tendo em vista que o período de 30 (trinta) dias é extremamente longo e viola os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por 30 (trinta) dias apenas para se tentar uma diligência.
Ademais, ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Como a celeridade é da essência do procedimento, o autor/exequente, ao optar por essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional[1].
Intime-se a exequente desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito. Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1]ROCHA, Felippe Borring.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 10.
Ed.
São Paulo: Atlas, 2019. -
21/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83880176
-
21/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83880176
-
21/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83880176
-
08/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 56927496
-
07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 56927496
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 56927496
-
06/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID n. 25066358, devendo ser realizada busca no Sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do executado, livres de restrição.
Caso infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do cumprimento de sentença., sem prejuízo de emissão de certidão de crédito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 56927496
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 56927496
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 56927496
-
03/11/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56927496
-
03/11/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56927496
-
03/11/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56927496
-
17/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 01:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:02
Expedição de Alvará.
-
25/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:59
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:50
Outras Decisões
-
20/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 16:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/03/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:48
Juntada de petição
-
08/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SOARES em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 07:30
Transitado em Julgado em 29/04/2016
-
16/11/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2020 16:05
Outras Decisões
-
10/11/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2020 14:09
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2016 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2016 09:59
Homologada a Transação
-
12/04/2016 14:29
Conclusos para julgamento
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12/04/2016 14:28
Audiência conciliação realizada para 12/04/2016 13:40 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/03/2016 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2016 12:42
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2016 09:04
Expedição de Intimação.
-
03/03/2016 09:04
Expedição de Citação.
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03/03/2016 08:52
Audiência conciliação designada para 12/04/2016 13:40 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/02/2016 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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