TJCE - 3002535-05.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2024 10:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2024 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 10:34 Transitado em Julgado em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:35 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:35 Decorrido prazo de LUCAS FROTA RODRIGUES em 17/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 00:35 Decorrido prazo de BRENA KERSSIA MOREIRA DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105782177 
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                                            02/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105782177 
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                                            01/10/2024 10:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105782177 
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                                            30/09/2024 13:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/09/2024 17:58 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2024 10:14 Expedido alvará de levantamento 
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                                            23/08/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 01:28 Decorrido prazo de LUCAS FROTA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:28 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 14/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 00:39 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90138568 
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                                            06/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90138568 
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                                            06/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90138568 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002535-05.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CARLOS ANDRE MOREIRA DE GOIS REQUERIDO: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, DRIELLY NASCIMENTO CUNHA DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando detidamente os autos, a parte executada na petição de ID - 90101722, informou que pagou a última parcela do acordo, bem como apresentou a guia de depósito judicial (ID - 90103186), no valor de R$ 1.096,69 (um mil e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), mas no comprovante de pagamento anexado no ID - 90103187, apresentou uma transferência via PIX, no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) dirigia a pessoa diferente da presente ação, ao Sr.
 
 Antonio A.
 
 Silva. Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as informações contida acima, Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
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                                            05/08/2024 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90138568 
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                                            02/08/2024 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89931807 
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                                            29/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89931807 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (Na lateral da FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002535-05.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CARLOS ANDRE MOREIRA DE GOIS REQUERIDO: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por CARLOS ANDRÉ MOREIRA DE GÓIS no sentido de proceder com a execução do valor de R$1.096,69 (hum mil, noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), para o pagamento em sua integralidade.
 
 Intimem-se as promovidas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o pedido do credor na petição do ID 89738503.
 
 Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito
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                                            26/07/2024 09:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89931807 
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                                            26/07/2024 09:47 Processo Reativado 
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                                            25/07/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 14:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/07/2024 11:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2024 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 11:20 Transitado em Julgado em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 02:29 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 02:29 Decorrido prazo de LUCAS FROTA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 02:29 Decorrido prazo de BRENA KERSSIA MOREIRA DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 16:16 Expedição de Alvará. 
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                                            17/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88037946 
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                                            17/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88037946 
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                                            14/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88037946 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460) GSV e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002535-05.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CARLOS ANDRE MOREIRA DE GOIS REQUERIDO: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, DRIELLY NASCIMENTO CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Cuida-se de acordo que as partes celebraram, inclusive os demandados já depositaram parte dos valores acordados conforme se vê nos ID s 85879842 (R$920,29) e 87757312 (R$1.096,69).
 
 Observa-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Nada obsta o pedido formulado, mormente porque se tratam de direitos disponíveis. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes nestes autos, e extingo o feito com resolução de mérito, conforme o comando do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Autorizo a expedição de Alvará em favor do Exequente CARLOS ANDRÉ MOREIRA DE GOIS, devendo a Secretaria de Vara, caso não haja informações nos autos da conta corrente para transferência, intimar o credor para fornecê-las.
 
 Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cumpra-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito - Respondendo
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                                            13/06/2024 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 10:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037946 
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                                            12/06/2024 13:49 Homologada a Transação 
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                                            12/06/2024 08:52 Conclusos para julgamento 
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                                            08/06/2024 01:10 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 07/06/2024 23:59. 
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                                            08/06/2024 01:10 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 07/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87310556 
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                                            29/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87310556 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3002535-05.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CARLOS ANDRE MOREIRA DE GOIS REQUERIDO: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, DRIELLY NASCIMENTO CUNHA DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte exequente anexada no ID - 86654827. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
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                                            28/05/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87310556 
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                                            28/05/2024 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 16:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2024 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86014571 
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                                            22/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86014571 
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                                            22/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
 
 Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002535-05.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CARLOS ANDRE MOREIRA DE GOIS REQUERIDO: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, DRIELLY NASCIMENTO CUNHA DESPACHO Recebidos hoje, Nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, o parcelamento da obrigação de pagamento de quantia certa, em sede de cumprimento de sentença, não é direito subjetivo do executado, não podendo, portanto, o juiz conceder o parcelamento de ofício, sem consulta ou anuência do credor.
 
 Portanto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do requerimento de parcelamento da dívida, conforme peticionado no ID 85879841.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caucaia, data da assinatura digital.
 
 EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
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                                            21/05/2024 12:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86014571 
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                                            20/05/2024 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 03:04 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84619784 
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                                            19/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84619784 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3002535-05.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de Execução de Sentença formulado por CARLOS ANDRÉ MOREIRA DE GÓIS (ID 84236520), tendo em vista que a sentença/acórdão prolatado(a) (ID 80152132) transitou em julgado no dia 02/04/2024 conforme a certidão do ID 83549724 e não foi cumprida por D & M COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. - ME e DRIELLY NASCIMENTO CUNHA.
 
 Decido.
 
 Considerando a informação consignada no ID nº 84236520, na qual a parte demandante informa que a parte Executada não adimpliu à condenação que lhe fora imposta na sentença/acórdão do ID 80152132, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante(s) de que procedeu com o devido pagamento, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento com os seus consectários legais.
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                                            18/04/2024 21:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84619784 
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                                            18/04/2024 21:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            18/04/2024 21:21 Processo Reativado 
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                                            18/04/2024 17:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/04/2024 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2024 14:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2024 08:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2024 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 08:21 Transitado em Julgado em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:18 Decorrido prazo de BRENA KERSSIA MOREIRA DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 00:18 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 01:31 Decorrido prazo de BRENA KERSSIA MOREIRA DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2024. Documento: 80901203 
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                                            11/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80901203 
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                                            10/03/2024 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80901203 
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                                            07/03/2024 17:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/03/2024 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2024 17:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80152132 
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                                            28/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80152132 
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                                            27/02/2024 11:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80152132 
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                                            26/02/2024 16:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/02/2024 10:27 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2024 14:24 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/02/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            07/02/2024 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2023 01:12 Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 21/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71465395 
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                                            03/11/2023 11:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/11/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de instrução e julgamento virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 08/02/2024, às 10:00 horas.
 
 Link da Reunião Virtual https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWMxZWViZWQtMmU2OS00MGIyLWExNGQtZDA3NDI2NTlhMzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/wrrmp4 QRCode: ATENÇÃO1*: "Ciente(s) de que nesta audiência poderão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03 (três), sem intimação, e em caso de oitiva de testemunha a parte deve apresentá-la na presente audiência virtual". As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
 
 Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
 
 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
 
 As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
 
 O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
 
 Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
 
 Caucaia, 01 de novembro de 2023.
 
 Joangela da Silva Holanda Servidor Geral
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                                            02/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71465395 
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                                            01/11/2023 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465395 
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                                            01/11/2023 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2023 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2023 02:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            27/10/2023 15:42 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/02/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            16/10/2023 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 15:19 Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            10/10/2023 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 08:53 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            06/09/2023 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/09/2023 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2023 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 14:48 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/09/2023 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 13:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/08/2023 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 12:49 Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia. 
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                                            26/07/2023 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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