TJCE - 3000213-85.2022.8.06.0051
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 01:23
Decorrido prazo de DIEGO ALVES FRANCO SOARES em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:30
Decorrido prazo de DIEGO ALVES FRANCO SOARES em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:20
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:12
Expedição de Alvará.
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02/12/2022 10:14
Expedido alvará de levantamento
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25/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Boa Viagem 1ª Vara - Juizado Especial Cível e Criminal Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000213-85.2022.8.06.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA FATIMA CAVALCANTE MENDES REU: ENEL SENTENÇA Vistos em conclusão.
Inicialmente, desarquivem-se os presentes autos.
Conforme petitório de ID de nº 40592510, a parte requerente veio aos autos manifestando-se sobre a concordância com os valores depositados pelo pela parte requerida, pugnando, assim, pela expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo (ID de nº 40567702).
Dessarte, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO em virtude do pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diante disso, expeça(m)-se o(s) seguinte(s) alvará(s) para liberação da quantia depositada: (i) em favor da parte autora, com quantum de R$ 5.411,13 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e treze centavos), conforme requerido em sua petição de ID de nº 40592510.
Contudo, considerando a atual situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, com fulcro na Portaria nº 557/2020, emanada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Ceará, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, por meio do e-mail institucional desta unidade judiciária para o [email protected], da Caixa Econômica Federal. À Secretaria da Vara para que observe os dados informados na petição de ID de nº 40592510.
Realizadas todas as providências, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, data da assinatura digital. assinado eletronicamente Ramon Beserra da Veiga Pessoa Juiz de Direito Titular -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 18:46
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 18:46
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 14:40
Processo Desarquivado
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09/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:17
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 00:04
Decorrido prazo de DIEGO ALVES FRANCO SOARES em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 09:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 00:38
Decorrido prazo de Enel em 23/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:13
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 14:32
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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16/07/2022 00:46
Decorrido prazo de Enel em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA FATIMA CAVALCANTE MENDES em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem.
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02/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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