TJCE - 3000540-48.2020.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 05:41
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:41
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73215016
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73215016
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73215016
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73215016
-
14/12/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73215016
-
14/12/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73215016
-
13/12/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 23:44
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:18
Decorrido prazo de TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGÃO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72556033
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72556033
-
24/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000540-48.2020.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé. Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
23/11/2023 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72556033
-
23/11/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Proceda-se penhora, via SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
22/06/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e requerimento (ID 53179460).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
10/01/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/12/2022 01:33
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:00
Decorrido prazo de TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGÃO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:00
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou Cumprimento de Sentença.
O executado apresentou Embargos à Execução (ID 30814857), afirmando que houve excesso de execução, pois, a partir de uma simples análise da planilha apresentada no id. 30093847 e 30093851, verifica-se que a Impugnada apresentou valor exacerbado do débito da Executada, caracterizando-se, então, excesso à execução.
O embargado nada apresentou.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a sentença (ID 23682284), datada de 14/07/2021, assim aduz: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS DE CABO VERDE TACV S/A, a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, e a pagar R$ 600,00 (seiscentos reais) à autora MARIA DE LOURDES ARAGÃO e a pagar R$ 141,90 (cento e quarenta e um reais e noventa centavos) ao autor GABRIEL AQUERY MORAES DE ARAGÃO, a título de reparação material, ambos atualizados com correção monetária pelo INPC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, a contar da citação (art. 405 do Código Civil), no percentual de 1% (um por cento) ao mês.” Assim, em razão dos parâmetros fixados e acima colacionados, vê-se que os cálculos apresentados pela parte autora, notadamente em razão da data de início do cálculo do juros e correção monetária, não estão corretos.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos, julgando-os PROCEDENTE, com resolução de mérito.
Portanto, determino a intimação do exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memorial de cálculo, com a devida subtração do valor em excesso, requerendo o que entender cabível.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) LUIS ARMANDO BARBOSA SOARES FILHO Juiz Leigo MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 01:17
Decorrido prazo de TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGÃO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:25
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 03/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 00:32
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:38
Processo Reativado
-
18/02/2022 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 15:31
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
28/09/2021 04:10
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:10
Decorrido prazo de TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGÃO em 27/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 00:10
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:04
Não recebido o recurso de MARIA DE LOURDES ARAGAO - CPF: *09.***.*38-04 (AUTOR).
-
12/08/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 00:16
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 00:16
Decorrido prazo de TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGÃO em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 23:54
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2021 00:09
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 30/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2021 19:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
14/07/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 08:11
Apensado ao processo 3000539-63.2020.8.06.0003
-
27/05/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 00:17
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA LIRA AQUINO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:16
Decorrido prazo de TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGÃO em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2020 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 18:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:56
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2020 08:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2020 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:39
Audiência Conciliação designada para 26/06/2020 08:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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