TJCE - 3001420-82.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 15:02
Decorrido prazo de HARRISON DOUGLAS DANTAS ROCHA em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001420-82.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANA MARIA REU: HARRISON DOUGLAS DANTAS ROCHA e outros Prezado(a) Advogado(a) PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA, OAB/CE 18964-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53232176.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada, assim como eventuais restrições realizadas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
13/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:33
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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13/01/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 15:01
Homologada a Transação
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02/01/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
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22/12/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/12/2022 02:01
Decorrido prazo de PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001420-82.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANA MARIA REU: HARRISON DOUGLAS DANTAS ROCHA e outros Prezado(a) Advogado(a) PAULO GERMANO AUTRAN NUNES DE MESQUITA, OAB/CE 18964-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 42376691.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para julgar procedente o pedido e condeno HARRISON DOUGLAS DANTAS ROCHA e INCO ENGENHARIA LTDA a pagarem ao CONDOMÍNIO EDIFICIO ANA MARIA R$ 1.138,91 (um mil, cento e trinta e oito reais e noventa e um centavos) relativo às cotas condominiais do período com vencimento em 10/05/2021, 10/07/2021, 10/08/2021 e 10/10/2021, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos com termo inicial na data do vencimento de cada prestação, além das cotas vencidas e não pagas ao longo da ação.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 08:48
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ANA MARIA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:34
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:39
Juntada de contestação
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12/07/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 01:30
Decorrido prazo de HARRISON DOUGLAS DANTAS ROCHA em 30/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:24
Conclusos para decisão
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26/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:24
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/11/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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