TJCE - 3000315-43.2022.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:09
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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22/11/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCILEIDE FRANKLIN RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71362476
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000315-43.2022.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta. No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Data e assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71362476
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31/10/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71362476
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30/10/2023 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
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25/04/2023 18:38
Juntada de ata da audiência
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20/04/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2023 08:08
Decorrido prazo de Brena Kercia Severo Oliveira em 01/03/2023 23:59.
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22/02/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCA PROCOPIO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:43
Audiência Conciliação redesignada para 25/04/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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16/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2022 09:53
Juntada de ata da audiência
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13/10/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2022 14:53
Juntada de intimação de pauta
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27/08/2022 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA PROCOPIO DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:04
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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11/07/2022 14:04
Distribuído por sorteio
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11/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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