TJCE - 3000967-95.2018.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:39
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 21:31
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71968408
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71968408
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000967-59.2018.8.06.0009 Exequente: Antonio Monteiro dos Santos Neto Executado: Construtora Nova Kaimbé Ltda e outros Vistos etc…, Processo de 2018.
Somente a parte reclamada Construtora Nova Caimbé LTDA foi citada (id de nº14346677), entretanto não há bens passives de penhora para a referida.
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios, e estes não foram encontrados para fins de citação.
A parte exequente intimada para informar os endereços corretos dos executados, em nada se manifestou.
Vale ressaltar que, o endereço das partes é considerado um dos requisitos da petição inicial, a teor do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além do que, inexiste citação por edital no procedimento do juizado especial cível, em atendimento ao disposto no art. 18, § 2º, do mencionado Diploma Legal. É fato que a maioria dos processualistas defende a tese de que inexiste sentença no processo de execução, sob o argumento de que na execução não existe lide a ser resolvida, mas, ao contrário, existe um direito reconhecido e ainda insatisfeito a ser efetivado.
Assim, este feito é antigo, e não pode tramitar indefinidamente, anos a fio neste juizado, sem qualquer destino prático, seja ele favorável ou desfavorável ao exequente.
E assim agiu o legislador na elaboração do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, com arrimo no dispositivo legal antes referido, julgo extinta a presente execução, determinando o arquivamento dos autos.
P.R.I.
Após o trânsito, arquive-se.
Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de direito -
17/11/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71968408
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16/11/2023 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71441888
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000967-95.2018.8.06.0009 DESPACHO Face a devolução das cartas de citação da parte executada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, renove-se a citação.
Exp.Nec.
Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71441888
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01/11/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71441888
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31/10/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2022 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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02/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 14:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2021 05:26
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:14
Outras Decisões
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08/01/2020 14:21
Conclusos para despacho
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07/01/2020 01:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 11:30
Conclusos para despacho
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13/12/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2019 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 06/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:12
Conclusos para despacho
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29/11/2019 10:07
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:43
Conclusos para despacho
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27/11/2019 01:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 01:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 16:06
Conclusos para despacho
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02/09/2019 10:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/08/2019 17:39
Juntada de Certidão
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02/07/2019 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 09:17
Conclusos para despacho
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15/04/2019 17:34
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2019 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2019 13:48
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2018 15:04
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2018 14:36
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 14:07
Conclusos para despacho
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16/10/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 20:16
Conclusos para despacho
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02/08/2018 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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