TJCE - 3000737-11.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:31
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:35
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000737-11.2022.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) SAMILA RITA GOMES QUINTELA, MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57559184.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA apresentou recurso inominado em 14/12/2022, id 52141842, requerendo a reforma da sentença de id 40079204 proferida em 12/11/2022.
Analisando os autos, verifica-se que o prazo recursal expirou em 12/12/2022, id 55440407.
Com efeito, uma vez que o autor apresentou recurso inominado em 14/12/2022, a sentença já havia transitado em julgado nessa data.
Diante do exposto, deixo de receber o recurso inominado apresentado por ser intempestivo.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
05/04/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:46
Não recebido o recurso de RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA - CPF: *27.***.*10-63 (AUTOR).
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22/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 14:34
Juntada de Petição de recurso
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13/12/2022 00:27
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:27
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000737-11.2022.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) SAMILA RITA GOMES QUINTELA, OAB/CE 31091, MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS, OAB/CE 23879-S, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 40079204.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização e declaração de inexistência de débito, por entender que não houve irregularidade quanto ao desconto da tarifa questionada na inicial.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
Expedientes necessários. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 08:57
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2022 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON RODRIGUES DE LIMA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:57
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
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13/10/2022 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:31
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:22
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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