TJCE - 0046234-19.2015.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 03:18
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA AURELIA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/12/2023. Documento: 73003937
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73003937
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05/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046234-19.2015.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 72988354).
Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 4 de dezembro de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
04/12/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73003937
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04/12/2023 11:32
Extinto o processo por desistência
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04/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 08:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:52
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 15:49
Processo Desarquivado
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01/08/2023 00:36
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:27
Juntada de cálculo
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14/12/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA AURELIA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0046234-19.2015.8.06.0019 Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, dada a extinção do feito.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, com fins de ajuizamento de nova ação executória.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:39
Processo Desarquivado
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21/11/2022 14:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/07/2021 21:25
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 21:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/07/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:40
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
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10/05/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:40
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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10/05/2021 14:34
Juntada de cálculo
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24/09/2020 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2020 15:41
Conclusos para decisão
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24/09/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 19:03
Conclusos para despacho
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26/08/2020 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DIOGO DIOGENES LEMOS em 25/08/2020 23:59:59.
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25/07/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:34
Conclusos para despacho
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09/07/2020 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 12:57
Conclusos para despacho
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22/06/2020 12:56
Transitado em Julgado em 11/06/2020
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11/06/2020 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL DIOGO DIOGENES LEMOS em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 00:04
Decorrido prazo de LOIANY SA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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26/02/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 01:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2018 14:03
Conclusos para julgamento
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09/03/2018 11:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/06/2016 00:45
Juntada de despacho em inspeção
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15/04/2015 20:48
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2015 14:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2015 14:05
Juntada de ata da audiência
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14/04/2015 10:29
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2015 12:52
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2015 10:43
Expedição de Citação.
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03/02/2015 15:35
Audiência conciliação designada para 14/04/2015 13:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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03/02/2015 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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