TJCE - 3000839-40.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:24
Transitado em Julgado em 04/02/2023
-
03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de Enel em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA FERREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000839-40.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos (ID 47151381), atestando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
A parte exequente restou intimada para manifestação, mas quedou-se silente.
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
14/12/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:46
Decorrido prazo de Enel em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000839-40.2021.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 22/11/2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:54
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:53
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA FERREIRA em 21/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:06
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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16/06/2022 00:44
Decorrido prazo de Enel em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA FERREIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA VIANA FERREIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 21:15
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2022 17:21
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/01/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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