TJCE - 3000348-98.2017.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:47
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:47
Decorrido prazo de OTON FERNANDES MESQUITA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:45
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 80783402
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80783402
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível PROCESSO: 3000348-98.2017.8.06.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JULIO CESAR PEREIRA GUIMARAES e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO CLAUDIO DE PAIVA LIMA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual a parte credora, diante da penhora irrisória, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados ou requerer outras diligências. É o breve relatório.
Decido. Vaticina o § 4º do art. 53 da lei nº 9.099/95 que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (destaquei). O caso posto se encaixa perfeitamente na situação descrita na segunda parte do artigo acima citado, porquanto o Juízo não logrou localizar bens do devedor e o(a) credor(a) deixou de indicar bens à penhora. Ante o exposto, com fundamento no art. 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente execução, diante da inexistência de bens do devedor. Publicada e registrada eletronicamente. Sem custas. Arquive-se.
Eusébio/CE, 05 de março de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
27/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80783402
-
12/03/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 23:55
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 02:26
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:26
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:09
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 70765179
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 70765179
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08/11/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO: 3000348-98.2017.8.06.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JULIO CESAR PEREIRA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO - CE24408 e OTON FERNANDES MESQUITA JUNIOR - CE31746 POLO PASSIVO:FRANCISCO CLAUDIO DE PAIVA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDECIMONE GOMES FREIRE - CE23242 e MACILENE SANTOS ANDRADE - CE39474 D E S P A C H O Diante da certidão inserida no id nº 70163123, intime-se o Exequente e o Executado, por seus advogados constituídos, para se manifestar, requerendo o que reputar pertinente, no prazo de 05 dias. Eusébio/CE,18 de outubro de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Expedientes necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. PATRICIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 70765179
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 70765179
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07/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70765179
-
07/11/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70765179
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19/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
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15/05/2022 12:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2022 01:29
Decorrido prazo de OTON FERNANDES MESQUITA JUNIOR em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:29
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 15/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
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07/11/2021 22:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE PAIVA LIMA em 01/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:40
Processo Reativado
-
13/09/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2021 12:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 09:41
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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16/03/2021 00:12
Decorrido prazo de JUAREZ FURTADO THEMOTHEO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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14/03/2021 00:06
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 08/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:07
Decorrido prazo de OTON FERNANDES MESQUITA JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:46
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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05/02/2021 17:02
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
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16/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 00:04
Decorrido prazo de KARLA PRYCYLA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:19
Decorrido prazo de KARLA PRYCYLA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA GUIMARAES em 23/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 18:42
Juntada de Petição de procuração
-
20/01/2020 09:10
Expedição de Intimação.
-
20/01/2020 09:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2019 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:37
Processo Desarquivado
-
18/03/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2018 09:13
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2018 09:01
Transitado em julgado em 19/11/2018
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27/08/2018 07:15
Expedição de Intimação.
-
27/08/2018 07:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2018 09:47
Homologada a Transação
-
20/07/2018 12:04
Conclusos para julgamento
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20/07/2018 12:01
Audiência conciliação realizada para 20/07/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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06/06/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 09:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 09:49
Audiência conciliação redesignada para 20/07/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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09/05/2018 13:41
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2018 09:46
Juntada de Certidão
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09/03/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2018 09:39
Audiência conciliação redesignada para 22/06/2018 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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23/02/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 15:00
Conclusos para decisão
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18/07/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2017 15:00
Audiência conciliação designada para 09/03/2018 10:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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18/07/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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