TJCE - 3001808-81.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:39
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105241483
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105241483
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001808-81.2023.8.06.0020 REQUERENTE: MATHEUS PESSOA FERREIRA GOMES, MANUELA FABRICIO DE OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 104838440. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 19 de setembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/09/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105241483
-
16/09/2024 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 07:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103794116
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103794116
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001808-81.2023.8.06.0020 REQUERENTE: MATHEUS PESSOA FERREIRA GOMES, MANUELA FABRICIO DE OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 101862227. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO Fortaleza - CE, 4 de setembro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103794116
-
27/08/2024 13:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/08/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96264751
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96264751
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001808-81.2023.8.06.0020 AUTOR: MATHEUS PESSOA FERREIRA GOMES, MANUELA FABRICIO DE OLIVEIRA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89606775. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96264751
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18/07/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88677581
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88677581
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001808-81.2023.8.06.0020 AUTOR: MATHEUS PESSOA FERREIRA GOMES, MANUELA FABRICIO DE OLIVEIRA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88498462.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
26/06/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88677581
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24/06/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/04/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82849704
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82849704
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001808-81.2023.8.06.0020 AUTOR: MATHEUS PESSOA FERREIRA GOMES, MANUELA FABRICIO DE OLIVEIRA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 17/05/2024 09:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO Fortaleza/CE, 18 de março de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
18/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82849704
-
18/03/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 09:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/03/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:51
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 10:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71474072
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001808-81.2023.8.06.0020 AUTOR: MATHEUS PESSOA FERREIRA GOMES, MANUELA FABRICIO DE OLIVEIRA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 15/03/2024 10:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO Fortaleza/CE, 1 de novembro de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71474072
-
01/11/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71474072
-
01/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:52
Audiência Conciliação redesignada para 15/03/2024 10:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 09:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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