TJCE - 3000144-64.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:02
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 03:53
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 42058755 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço da parte promovida sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 52133781.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/01/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 14:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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14/12/2022 02:10
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, informe endereço da executada para fins de citação, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:57
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2022 17:54
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2022 09:21
Expedição de Ofício.
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28/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:29
Expedição de Carta precatória.
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16/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2022 10:58
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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