TJCE - 3001108-66.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 23:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA CELIA E SILVA AGUIAR em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368623
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88368623
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88368623
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20/06/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001108-66.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MARIA CELIA E SILVA AGUIAR Pela presente, fica o(a) promovente MARIA EDUARDA MARQUES LIMA DE SANTANA, através de V.
Sa., seu(ua) advogado(a), regularmente intimado(a) para efetivar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o cálculo de sua apuração, referente ao ID 88076987, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inclusão do débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos da Portaria Conjunta nº 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018, conforme o determinado na sentença e no despacho, prolatados no ID 68785512 e no ID 72405454, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
19/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88368623
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12/06/2024 17:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:26
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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17/11/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA E SILVA AGUIAR em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 68785512
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 68785512
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26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001108-66.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA EDUARDA MARQUES LIMA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CELIA E SILVA AGUIAR - CE44413 POLO PASSIVO:JOAQUIM QUEIROZ DA SILVA FILHO - ME SENTENÇA Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas no prazo de dez dias.
Vencidos sem pagamento, proceda a extração de certidão para a Procuradoria Geral do Estado, registrando em livro próprio, fazendo constar nestes autos e em seguida, os arquivem.
P.R.I. FORTALEZA, data no rodapé. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/10/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68785512
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04/10/2023 17:30
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 09:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:35
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA CELIA E SILVA AGUIAR em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:45
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2023 17:44
Audiência Conciliação redesignada para 06/09/2023 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 19:32
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 15:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001108-66.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MARIA CELIA E SILVA AGUIAR Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/11/2022, 11:30h e do Despacho exarado no ID 33831143.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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