TJCE - 3000760-03.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:40
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCAS SILVA COELHO em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000760-03.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: LUCAS SILVA COELHO PROMOVIDO: FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada a juntar aos autos documento de comprovação de seu endereço atualizado, por ser obrigatório e indispensável à propositura da ação, com fulcro no art. 14, da Lei n. 9.099/95, em especial para comprovar a circunscrição territorial adotada para fins de fixação da competência jurisdicional desta 24ª UJECC, bem como os valores exatos do pedido para fins de verificação da alçada, que atuam como pressupostos processuais, o que não é possível se analisar, até então, na hipótese sob comentário, ao se encontrar prejudicada pela inércia do autor e geradora da inépcia da inicial.
Nos termos do art. 330, I, do CPC/2015, a petição inicial deve ser indeferida quando se tratar de inépcia.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9099/95 c/c o art. 485, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito em Respondência (Portaria FCB n.419/2023) -
16/05/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2023 20:19
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000760-03.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 12/04/2023 - 9:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES - CPF: *51.***.*33-80, até o presente, mais uma vez, conforme documento de id nº. 57850118 (Rastreamento AR Correios), sem êxito para o endereço diligenciado.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES - CPF: *51.***.*33-80 não logrou êxito, nesta a terceira tentativa, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
11/04/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/04/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/04/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/03/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:23
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000760-03.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 26/01/2023 - 9:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES - CPF: *51.***.*33-80, até o presente, conforme documento de id nº. 53235855 (AR Correios), sem êxito para o endereço diligenciado.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES - CPF: *51.***.*33-80 não logrou êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/01/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:18
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/01/2023 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/01/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 1 de novembro de 2022.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/11/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000760-03.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :LUCAS SILVA COELHO PROMOVIDO: FERNANDO BEZESCKY DE AZEVEDO MARQUES DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço do Autor, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Em análise do processo, após resultado infrutífero do mandado de citação correios, o Autor requereu a citação por meio eletrônico, existindo, atualmente, o pleito na Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento n.º 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Desta forma, em estudo da referida portaria, verifica-se a possibilidade, excepcional durante o período de pandemia de COVID-19, dos atos de comunicação em geral, incluso neles os mandados de citação, não urgentes, serem cumpridos de forma não presencial; já que o normativo sob análise não delimitou as espécies, mas tão somente tratou o gênero de forma geral.
No entanto, necessário verificar algumas limitações e regras contidas na portaria que, se não atendidas, poderá ocorrer evidente ato de nulidade processual.
Neste sentido, necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. art. 2, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar “meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato.”, ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3 determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente “mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.”.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte Executada pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/e-mail), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
Designe-se audiência conciliatória.
Exp.
Nec FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCAS SILVA COELHO em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:18
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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