TJCE - 3922988-23.2012.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:58
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de DELANIA MARIA AZEVEDO FREITAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85057679
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85057679
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85057679
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85057679
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85057679
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85057679
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85057679
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85057679
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3922988-23.2012.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREQUERIDO: CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte exequente foi intimada para, em 05 (cinco) dias, informar se há algum crédito remanescente não saciado pelas ordens de bloqueio já implementadas nestes autos, ficando advertida que seu eventual silêncio importará na extinção do feito executivo.
Contudo, verifico que o aludido prazo decorreu em 10/04/2024 e nada foi apresentado ou requerido.
Diante disso, tenho por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira.
Com a manifestação, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
07/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057679
-
07/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057679
-
07/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057679
-
07/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85057679
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26/04/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de DELANIA MARIA AZEVEDO FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de DELANIA MARIA AZEVEDO FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83421423
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83421423
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83421423
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83421423
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83421423
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83421423
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83421423
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83421423
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número: 3922988-23.2012.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a partir da sentença proferida em 17.07.2003, a qual condenou as acionadas ao pagamento de R$4.637,52 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao dobro das taxas indevidamente cobradas do promovente, acrescido aos juros legais e correção monetária, encargos a serem considerados a partir de 02 de março/2010, além do pagamento de danos morais arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido aos juros legais e correção monetária, encargos a serem considerados a partir do protocolo da exordial, vale dizer, a contar de 21.06.2012 (fls. 186/192).
Mediante decisão interlocutória proferida em 24.10.2023, este juízo aludiu que diante da impugnação já ofertada pela parte executada (fls. 412/422), fosse intimada a parte exequente para, querendo, manifestar sua oposição no prazo de 15 (quinze) dias, e uma vez decorrido tal prazo, com ou sem resposta, voltassem os autos conclusos para deliberação.
Por outro lado, a aba de comunicações processuais assinala que o patrono da parte exequente foi intimada acerca de tal decisório em 27.10.2023, mas até a presente data não rebateu os argumentos coligidos na impugnação. É o relatório.
Decido.
Aduziu a parte ora executada que havia de ser considerada pelo juízo a impenhorabilidade das contas de poupança e das contas-salário, e por tal motivo pugnou pela suspensão do feito executivo, ou alternativamente que lhe fosse deferido um parcelamento (ainda que sem especificar quantas parcelas, ou o valor das mesmas).
De fato, o art. 833, inciso X, do CPC/2015 assinala que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", contudo, a parte executada não apresentou prova consistente de que sofreu bloqueio de ativos em conta-poupança.
Na verdade, em sua impugnação o executado juntou apenas um print de tela supostamente extraído do aplicativo de seu banco (Id 58516741) e um extrato parcial de sua conta mantida no Banco Bradesco, a qual assinala tão somente a consumação da ordem de bloqueio (em 20.04.2023) e o saldo resultante posterior a tal comando judicial (Id. 58516748).
Caso o executado houvesse acostado aos autos o extrato completo poderia ter demonstrado a ausência de lançamentos variados (a crédito e a débito), os quais são típicos das contas correntes, e com isso poderia ter reforçado seu argumento de que dispõe tão somente de uma mera conta-poupança.
Demais disso, considerando o sigilo bancário legalmente imposto, somente ao titular da conta caberia produzir prova nesse sentido.
Isto posto, com fundamento no art. 833, inciso X c/c o art. 373, ambos do CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pelo executado, e por consequência, mantenho intactos os bloqueios de ativos financeiros já realizados nestes autos.
Intime-se a parte exequente para que informe em 05 (cinco) dias, se há algum crédito remanescente não saciado pelas ordens de bloqueio já implemenradas nestes autos, ficando advertida que seu eventual silêncio importará na extinção do feito executivo, nos moldes do art. 924, inciso II do CPC/2015.
Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação do exequente, voltem-me conclusos.
Fortaleza, 01 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83421423
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01/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83421423
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01/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83421423
-
01/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83421423
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01/04/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71133171
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26/10/2023 00:00
Intimação
Número: 3922988-23.2012.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a partir da sentença proferida em 17.07.2003, a qual condenou as acionadas ao pagamento de R$4.637,52 (quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao dobro das taxas indevidamente cobradas do promovente, acrescido aos juros legais e correção monetária, encargos a serem considerados a partir de 02 de março/2010, além do pagamento de danos morais arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido aos juros legais e correção monetária, encargos a serem considerados a partir do protocolo da exordial, vale dizer, a contar de 21.06.2012 (fls. 186/192).
Irresignada, a promovida sucumbente interpôs recurso inominado (fls. 194/221), que foi rebatido em contrarrazões (fls. 299/310), e restou parcialmente provido em 28.07.2020 (fls. 320/325).
Adiante, a sucumbente peticionou informando que sua dívida, a título de ressarcimento, importyava em apenas R$1.904,11 (um mil, novecentos e quatro reais e onze centavos), razão por que pugnou que a parte autora fosse intimada a devolver as quantias levantadas a maior, com seus acréscimos, conforme cálculos acima expostos, mais precisamente as quantias de R$ 7.866,39 (sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos, referente ao primeiro depósito, bem como a quantia de R$ 22.491,53, referente a penhora realizada, que somados ambos os valores, perfazem a quantia atualizada de R$ 30.357,92 (trinta mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) (fls. 326/333).
Transitado em julgado o acórdão emanado da segunda instância (fls. 338), os autos retornaram a esta instância de origem, onde minha antecessora determinou a secretaria que apurasse a eventual correção dos cálculos da BV FINANCEIRA (fls. 377/378), e logo em seguida foi certificado a ocorrência de levantamento indevido, pela autora, no importe de R$ 12.837,52 (Doze mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) (fls. 379).
Adiante, a BV FINANCEIRA postulou a realização de penhora on-line em desfavor da parte executada (fls. 401/402), sendo tal providência deferida por este juízo (fls. 403/404), contudo, abatendo-se a cifra restituída voluntariamente pelo outrora promovente, chegou-se a um saldo devedor de R$ 10.706,81 (dez mil, setecentos e seis reais e oitenta e um centavos) (fls. 408).
Protocolada a ordem de bloqueio de tal cifra junto ao Sisbajud (fls. 410), a parte executada ofertou impugnação, através da qual suscitou a impenhorabilidade de suas contas de salário e poupança, tendo rogado pelo desbloqueio da cifra de R$864,82 (oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) (fls. 412/422).
Em prosseguimento, veio aos autos novo extrato do Sisbajud apontando novo bloqueio de R$2.668,38 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos (fls. 424/425).
Eis o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, determino que seja corrigida a classe processual do feito, devendo contar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e devendo ser cadastrada BV FINANCEIRA como exequente e CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA como executado.
Adiante, considerando a impugnação já ofertada pela parte executada (fls. 412/422), intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar sua oposição no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71133171
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25/10/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71133171
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25/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2023 19:56
Conclusos para decisão
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14/05/2023 19:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/05/2023 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2023 15:30
Juntada de ordem de bloqueio
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17/05/2022 01:35
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:34
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 16/05/2022 23:59:59.
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15/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2022 15:17
Juntada de cálculo
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18/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
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13/07/2021 00:17
Decorrido prazo de JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA em 12/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
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04/09/2020 16:45
Mov. [205] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.922.988-9) para o PJe (3922988-23.2012.8.06.0018)
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01/09/2020 13:50
Mov. [204] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
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01/09/2020 13:50
Mov. [203] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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01/09/2020 13:49
Mov. [202] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 01/09/2020 13:49
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04/08/2020 12:20
Mov. [201] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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30/07/2020 18:45
Mov. [200] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 30/07/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e provido em parte(30/07/20)
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30/07/2020 15:48
Mov. [199] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
30/07/2020 15:48
Mov. [198] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
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30/07/2020 15:48
Mov. [197] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e provido em parte
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23/07/2020 16:58
Mov. [196] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 23/07/20 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(05/03/14)
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08/07/2020 16:55
Mov. [195] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/07/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
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08/07/2020 16:55
Mov. [194] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/07/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
-
08/07/2020 16:55
Mov. [193] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/07/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
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08/07/2020 16:54
Mov. [192] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/07/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
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08/07/2020 16:54
Mov. [191] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/07/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
-
08/07/2020 16:54
Mov. [190] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/07/20 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
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06/07/2020 11:27
Mov. [189] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 06/07/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(30/06/20)
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30/06/2020 12:34
Mov. [187] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
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30/06/2020 12:34
Mov. [188] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Julho de 2020 10:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 28 de Julho de 2020)
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30/06/2020 12:34
Mov. [186] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
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30/06/2020 12:34
Mov. [185] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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30/06/2020 12:33
Mov. [184] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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30/06/2020 12:33
Mov. [183] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR - N/CE (Advogado Habilitado)
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10/02/2020 14:42
Mov. [182] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/02/2020 14:41
Mov. [181] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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11/09/2019 17:41
Mov. [180] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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11/09/2019 17:41
Mov. [179] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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11/09/2019 17:40
Mov. [178] - Documento: Juntada de Certidão
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02/09/2019 18:24
Mov. [177] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/07/2019 14:00
Mov. [176] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
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01/03/2018 11:49
Mov. [175] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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01/03/2018 11:49
Mov. [174] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizMARIA JOSE BENTES PINTO )
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24/04/2017 15:58
Mov. [173] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para Turma de Arquivamento / JUIZ TURMA DE ARQUIVAMENTO )
-
27/09/2016 14:16
Mov. [172] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
-
27/09/2016 14:05
Mov. [171] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA )
-
27/09/2016 09:21
Mov. [170] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
27/09/2016 09:17
Mov. [169] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
19/11/2015 16:15
Mov. [168] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
19/11/2015 16:15
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/06/2015 10:58
Mov. [166] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA )
-
10/06/2015 10:57
Mov. [165] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA )
-
07/03/2014 14:03
Mov. [164] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
07/03/2014 14:03
Mov. [163] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129229889
-
05/03/2014 20:04
Mov. [162] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 05/03/14 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(05/03/14)
-
05/03/2014 14:58
Mov. [161] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
05/03/2014 14:58
Mov. [160] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2014 14:50
Mov. [159] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
05/03/2014 14:50
Mov. [158] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
05/03/2014 14:50
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
05/03/2014 14:50
Mov. [156] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2014 12:11
Mov. [155] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
12/11/2013 11:06
Mov. [154] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
04/11/2013 16:39
Mov. [153] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
24/10/2013 23:59
Mov. [152] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(10/10/13)
-
24/10/2013 16:17
Mov. [151] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
24/10/2013 15:56
Mov. [150] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/10/2013 16:39
Mov. [149] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 23/10/2013 16:39
-
21/10/2013 23:59
Mov. [148] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(10/10/13)
-
16/10/2013 00:21
Mov. [147] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/10/2013 15:08
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 14/10/13 *Referente ao evento Juntada de Decisão(10/10/13)
-
10/10/2013 11:45
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 10/10/13 *Referente ao evento Juntada de Decisão(10/10/13)
-
10/10/2013 10:17
Mov. [144] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
10/10/2013 10:06
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
10/10/2013 10:06
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
10/10/2013 10:06
Mov. [141] - Documento: Juntada de Decisão
-
27/09/2013 10:25
Mov. [140] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 27/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(31/07/13)
-
29/08/2013 19:06
Mov. [139] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/08/2013 19:06
Mov. [138] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/08/2013 16:19
Mov. [137] - Documento: Juntada de Alvará
-
01/08/2013 08:47
Mov. [136] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 01/08/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(31/07/13)
-
31/07/2013 15:50
Mov. [135] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
31/07/2013 15:50
Mov. [134] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
31/07/2013 15:50
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
31/07/2013 15:50
Mov. [132] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/07/2013 10:26
Mov. [131] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
30/07/2013 10:26
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/07/2013 11:59
Mov. [129] - Documento expedido: Alvará expedido(a)
-
25/07/2013 15:21
Mov. [128] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/07/2013 20:22
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 22/07/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
-
17/07/2013 11:25
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 17/07/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(17/07/13)
-
17/07/2013 10:29
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
17/07/2013 10:29
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
17/07/2013 10:29
Mov. [123] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
17/07/2013 10:29
Mov. [122] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
17/07/2013 10:23
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/07/2013 10:23
Mov. [120] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/07/2013 10:04
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA
-
17/07/2013 10:04
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
17/07/2013 10:04
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
17/07/2013 10:04
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
17/07/2013 10:04
Mov. [115] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
20/05/2013 10:35
Mov. [114] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
24/04/2013 10:38
Mov. [113] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/04/2013 09:23
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
24/04/2013 09:23
Mov. [111] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/04/2013 08:58
Mov. [110] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/04/2013 08:42
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 16/04/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/04/13)
-
16/04/2013 08:42
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 16/04/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(01/04/13)
-
09/04/2013 18:20
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 09/04/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/04/13)
-
08/04/2013 14:38
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
08/04/2013 14:38
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
08/04/2013 14:38
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
08/04/2013 14:38
Mov. [103] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/04/2013 14:30
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/04/2013 14:30
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/04/2013 09:43
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
05/04/2013 10:20
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 05/04/13 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(28/03/13)
-
05/04/2013 10:12
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
05/04/2013 09:08
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 05/04/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(01/04/13)
-
05/04/2013 09:07
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 05/04/13 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(28/03/13)
-
02/04/2013 16:11
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/03/13)
-
01/04/2013 14:01
Mov. [94] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar pagamento de custas
-
01/04/2013 14:01
Mov. [93] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
01/04/2013 14:01
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
01/04/2013 14:01
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
01/04/2013 14:01
Mov. [90] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/03/2013 22:14
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
28/03/2013 22:14
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
28/03/2013 22:14
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
28/03/2013 22:14
Mov. [86] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
28/03/2013 21:54
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
28/03/2013 21:54
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
28/03/2013 11:48
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 28/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/11/12)
-
27/03/2013 17:11
Mov. [82] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/03/2013 17:07
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 27/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/13)
-
15/03/2013 14:48
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 15/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/13)
-
14/03/2013 14:05
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
14/03/2013 14:05
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
14/03/2013 14:05
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
14/03/2013 14:05
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/03/2013 14:03
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
14/03/2013 14:03
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
13/03/2013 14:45
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 13/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/03/13)
-
12/03/2013 17:46
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES) em 12/03/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/03/13)
-
06/03/2013 16:36
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
06/03/2013 16:36
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
06/03/2013 16:36
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
06/03/2013 16:36
Mov. [68] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/03/2013 09:25
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
-
04/03/2013 09:25
Mov. [66] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
11/12/2012 15:07
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/12/2012 14:58
Mov. [63] - Documento: Juntada de Alvará
-
09/12/2012 23:01
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/11/2012 20:45
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 30/11/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/11/12)
-
30/11/2012 14:50
Mov. [60] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA
-
30/11/2012 14:50
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
30/11/2012 14:50
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
30/11/2012 14:50
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
30/11/2012 14:50
Mov. [56] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/11/2012 19:56
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/11/2012 09:58
Mov. [54] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
11/11/2012 10:58
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
07/11/2012 09:25
Mov. [52] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
07/11/2012 09:20
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
-
07/11/2012 09:20
Mov. [50] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
06/11/2012 15:45
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
30/10/2012 16:34
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
30/10/2012 16:34
Mov. [47] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
30/10/2012 16:34
Mov. [46] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15541NCE
-
25/10/2012 10:29
Mov. [45] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES 15541 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/10/2012 16:06
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/10/2012 16:37
Mov. [43] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
25/09/2012 11:49
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
20/09/2012 09:34
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA)
-
20/09/2012 09:34
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
20/09/2012 09:34
Mov. [39] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
20/09/2012 09:34
Mov. [38] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 7 de Novembro de 2012 às 09:00)
-
20/09/2012 09:34
Mov. [37] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
28/08/2012 11:02
Mov. [36] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
28/08/2012 11:01
Mov. [35] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 14/08/12 para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA
-
28/08/2012 10:39
Mov. [34] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
28/08/2012 10:39
Mov. [33] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 14/08/12 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/08/2012 15:54
Mov. [32] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA
-
14/08/2012 15:53
Mov. [31] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/08/2012 15:46
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 13/08/12 *Referente ao evento Expedição de Citação(13/08/12)
-
13/08/2012 10:46
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
13/08/2012 10:46
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SALINAS AUTOMOVEIS LTDA
-
13/08/2012 10:46
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/08/2012 10:46
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Setembro de 2012 às 09:30)
-
13/08/2012 10:46
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
09/08/2012 17:54
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 09/08/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/08/12)
-
09/08/2012 17:47
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de SESSÃO CONCILIATÓRIA/p/ BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2012 17:47
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de SESSÃO CONCILIATÓRIA/p/ SALINAS AUTOMOVEIS LTDA
-
09/08/2012 17:47
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
09/08/2012 17:47
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
09/08/2012 17:47
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
09/08/2012 17:47
Mov. [18] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/07/2012 10:10
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA JOSE BENTES PINTO
-
23/07/2012 10:10
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
22/07/2012 15:32
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/07/2012 12:29
Mov. [14] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
18/07/2012 12:28
Mov. [13] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 03/07/12 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/07/2012 11:42
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/06/2012 10:58
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA) em 29/06/12 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(28/06/12)
-
28/06/2012 17:09
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
28/06/2012 17:09
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA)
-
28/06/2012 17:09
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2012 17:09
Mov. [7] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2012 19:48
Mov. [6] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/06/2012 12:52
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CARLOS AGNALDO RIBEIRO DA SILVA) em 21/06/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(21/06/12)
-
21/06/2012 12:52
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Julho de 2012 às 10:00)
-
21/06/2012 12:52
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
21/06/2012 12:52
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/4º Juizado Especial Cível e Criminal
-
21/06/2012 12:52
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB6447NAM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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