TJCE - 3001663-26.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:08
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
21/07/2025 20:23
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
18/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161259060
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161259060
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161259060
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161259060
-
25/06/2025 16:47
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161259060
-
25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161259060
-
23/06/2025 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:17
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150440679
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150440679
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150440679
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150440679
-
22/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150440679
-
22/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150440679
-
15/04/2025 18:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/04/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 21:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 09:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105935069
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105935069
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01/10/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105935069
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30/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:16
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104075240
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104075240
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001663-26.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ELAINE BRITO LIMA Representantes Polo Ativo: JOICE DO NASCIMENTO ALVES Polo Passivo: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Representantes Polo Passivo: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DECISÃO Vistos, Com base no art.52, V, da Lei 9.099/95, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrando desde já o quantum de R$ 2.049,00 pelo valor do bem. Considerando que o promovido realizou o pagamento de R$ 1.535,88 conforme se verifica no id 88462385, já compensando o valor pago pela autora de R$ 740,89 conforme determinado na sentença, e ainda que a parte autora já levantou o valor devido, conforme comprovantes de ids 89544390 e 99360478. Intimem-se as partes da presente decisão, e empós, encaminhem-se os autos para sentença de extinção em razão do cumprimento pelo pagamento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104075240
-
06/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:47
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:18
Expedido alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:36
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 19:11
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88293392
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88293392
-
20/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88293392
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001663-26.2023.8.06.0246 |Requerente: ELAINE BRITO LIMA |Requerido: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud, bem como que proceda com a entrega do KIT BATEDEIRA PLANETÁRIA DIGITAL E LIQUIDIFICADOR NEW OSTERIZER VERMELHO - 220V, no prazo de 15 dias conforme art. 806 do CPC, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 limitada ao valor de R$ 3000,00, para o caso de descumprimento; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
19/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88293392
-
19/06/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 08:36
Processo Reativado
-
18/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:43
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86238196
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86238196
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21/05/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86238196
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20/05/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84228023
-
17/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84228023
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001663-26.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ELAINE BRITO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOICE DO NASCIMENTO ALVES - CE38811 POLO PASSIVO:AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DESPACHO Vistos, Considerando os efeitos modificativos atribuídos aos Embargos de Declaração determino a intimação da parte embargada para, querendo, se manifestar em até 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo renove-se a conclusão do feito para decisão sobre os Embargos de Declaração apresentados. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84228023
-
16/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 01:35
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:31
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71003178
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 12/03/2024 às 15:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ELAINE BRITO LIMA, para comparecimento à audiência UNA virtual designada Cite/Intime a parte requerida: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
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Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
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Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71003178
-
31/10/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71003178
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:14
Audiência Conciliação redesignada para 12/03/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
19/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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