TJCE - 3000141-23.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:15
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Câmara Municipal do Crato em 14/03/2024 23:59.
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18/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 8157897
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000141-23.2023.8.06.0000 COMARCA: CRATO - 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESA.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSTERIOR REVOGAÇÃO DA LIMINAR PELO JUÍZO A QUO.
COMUNICAÇÃO DO AGRAVANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ART. 932, III, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, visando à reforma de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca do Crato/CE, que deferiu liminar em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, suspendendo a Ata nº 19/2022, bem como a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, determinando a realização de nova eleição para o biênio 2023/2024, proibindo a recondução para o mesmo cargo de quem o exerceu sucessivamente nos biênios 2019/2020 e 2021/2022.
Requere, assim, a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, a fim de declarar a validade da Ata nº 19/2022 e a renovação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Crato/CE para o biênio 2023/2024.
No mérito, pugna pela ratificação da suspensividade.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO, ora agravante, atravessa petição ao presente instrumental pugnando pela perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, sob a fundamentação de que o juízo a quo reformou a decisão agravada (ID nº 6294147). É o relatório, no essencial.
Decido.
No caso vertente, houve revogação pelo judicante planicial da liminar concedida na ação civil pública, ora vergastada neste agravo de instrumento, configurando, indubitavelmente, na perda superveniente do interesse recursal, porquanto superada a causa de interposição do presente recurso, impondo-se o não conhecimento deste instrumental, por restar prejudicado, nos moldes preconizados no art. 1.018, § 1º, do CPC1.
Nessa esteira, conforme a doutrina de Araken de Assis2, "considera-se prejudicado o recurso nos casos em que o interesse recursal desaparece supervenientemente à interposição," fato ocorrido no presente recurso, em virtude do juízo a quo ter revogado a liminar outrora concedida e vergastada neste instrumental.
EX POSITIS, com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, porquanto prejudicado face a perda superveniente de objeto.
Comunicações de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora 1Art. 1.018. (omissis) (…) § 1º.
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. 2Manual dos Recursos, São Paulo, editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, 2011, p. 286 -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 8157897
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07/11/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8157897
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17/10/2023 16:44
Prejudicado o pedido de Câmara Municipal do Crato (AGRAVANTE)
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01/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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19/02/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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